ANAC aprova disposição transitória para a realização de treinamento em aeronave referente ao modelo Cessna Citation C500, para habilitações vencíveis entre agosto de 2022 e agosto de 2023, em 21.10.22


Com a Portaria nº 9501/SPL, de 11/10/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14/10/2022 (seção 1, pág. 103), a Superintendência de Pessoal da Aviação Civil da ANAC aprovou o estabelecimento de disposição transitória para a realização de treinamento em aeronave referente ao modelo Cessna Citation C500, exclusivamente.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria nº 9.501/SPL, de 11/10/2022:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2022/portaria-9501

A Portaria estabelece que pilotos cuja validade da habilitação no Tipo se encerra entre os meses de agosto de 2022 e agosto de 2023 poderão conduzir treinamento e exame em aeronave até o mês de setembro de 2023. E que os treinamentos periódicos subsequentes deverão ocorrer em centro de treinamento certificado/validado (CTAC) pela ANAC.

A habilitação Tipo C500 abrange os modelos Cessna Citation 500 (Citation), 501 (Citation I/SP), 550/551 (Citation II) e 550 (Citation Bravo), S550 (Citation S/II), 560 (Citation V, Citation Ultra, Encore e Encore+).