ANAC aprova emendas dos RBAC-91 e -135 por nova especificação de transponder, em 09.02.25

Com a Resolução nº 766, de 04/02/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 07/02/2025 (seção 1, página 78), a Diretoria Colegiada da ANAC aprovou as novas Emendas nº 5 do RBAC nº 91 (“Requisitos Gerais de Operação para Aeronaves Civis”) e nº 14 do RBAC nº 135 (“Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de até 19 assentos e capacidade máxima de carga paga de até 3.400 kg/7.500 lb., ou helicópteros”), consistindo nas alterações, basicamente, à especificação de transponder, mas exatamente quanto a capacidade do equipamento de:
– atuar no Modo A/C, atendendo aos requisitos de desempenho e ambientais de qualquer classe da OTP (TSO) C74b ou da OTP (TSO) C74c , ou de suas revisões posteriores, ou atue no Modo S, atendendo aos requisitos de desempenho e ambientais da classe adequada da OTP (TSO) C112; e,
– reportar a altitude pressão; e,
– no RBAC nº 135: que atenda à OTP (TSO)-C112 (Mode S) em aviões que realizam vôs internacionais.
Resolução nº 766, de “Aprovação das emendas aos RBACs nº 91 e 135”, de 04/02/2025, no DOU de 07/02/2025 (seção 1, página 78):
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2025/resolucao-766