ANAC aprova norma para punir passageiros indisciplinados, em 14.03.26
Em nota no dia 12, a ANAC divulgou que o Diário Oficial da União (DOU), na edição desse dia, trouxe a Resolução nº 800, de 09 de março de 2026, que estabelece punições a passageiro indisciplinado em vôos domésticos.
Entre os destaques da nova regra estão a definição das condutas em três categorias de gravidade, a aplicação de multa de até R$ 17,5 mil e a criação de uma lista de impedimento de embarque.
Passam a ser considerados atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave. As condutas serão divididas em três níveis – de indisciplina, grave e gravíssimo.
As condutas de indisciplina e as ocorrências graves podem ser punidas com multa de até R$ 17,5 mil. Já o comportamento gravíssimo pode ser penalizado com a proibição de embarque em qualquer outro voo nacional pelo prazo de seis a 12 meses, além de multa.
As regras foram aprovadas por unanimidade na última Reunião de Diretoria Colegiada, realizada no dia 06 de março, e passam a valer dentro de seis meses, a partir do dia 14 de setembro.
Nesse período, a ANAC, as cias. aéreas e a Polícia Federal criarão fluxos de compartilhamento de dados para aplicar sanções a quem não respeitar as normas de segurança.
Durante a votação, o diretor-relator, Luiz Ricardo Nascimento, destacou a construção coletiva da norma, cuja consulta pública recebeu 607 contribuições da sociedade. O volume de participações mostra a preocupação em tentar reduzir a quantidade de casos de indisciplina, cujos números têm aumentado.
Casos de indisciplina a bordo de aeronaves em vôos domésticos
Ano n. casos
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2023 1.019
2024 1.061
2025 1.764
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Fonte: ABEAR – Associação Brasileira das Empresas Aéreas
“A indisciplina de passageiros em aeroportos e durante vôos representa uma ameaça à ordem e à segurança do transporte aéreo em todo o mundo. São ocorrências frequentemente reportadas em jornais e redes sociais, que envolvem condutas reprováveis, e colocam em risco a segurança do vôo, dos tripulantes e dos demais passageiros, além de conturbar a rotina das operações aéreas no Brasil”, destacou Nascimento. Ele citou alguns exemplos: “agressões físicas, falsas ameaças envolvendo armas ou explosivos, danos a propriedades e até casos de importunação sexual”.
Ao abrir a votação, a Diretoria Colegiada acompanhou o voto do relator, ressaltando o trabalho de construção da norma para evitar riscos às operações aéreas. Para o diretor-presidente da ANAC, Tiago Faierstein, a aprovação da Resolução n° 800/2026 é um marco para a aviação civil. “Tratar do passageiro indisciplinado é algo que merece muito cuidado, carinho e afinco e agora todo o setor vai trabalhar para comunicar e divulgar essas regras para que esses casos diminuam ou zerem”, avaliou. Faierstein. Ele ainda pontuou o interesse de países da América Latina em seguir modelo da Anac em seus regramentos para combater o problema.
A nova resolução da ANAC regulamenta uma determinação do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), atualizado pela Lei do Vôo Simples, que estabeleceu a punição ao passageiro indisciplinado.
Para chegar a esse resultado, a ANAC fez estudos e diálogos com a indústria da aviação civil. O objetivo foi alinhar as regras aos padrões internacionais, e adequá-las à realidade brasileira. “A Anac vai monitorar para evitar qualquer abuso, e para que a regra seja cumprida”, afirmou o superintendente de Infraestrutura Aeroportuária, Giovano Palma, em audiência pública na Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados.
Entre as ações de acompanhamento da Agência está a elaboração de relatório sobre sua aplicação, eficácia e resultados das medidas previstas na Resolução 800 no prazo de dois anos dois anos de vigência, com a indicação de possíveis pontos para revisão.
ANAC publica Resolução que regulamenta o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado e as providências cabíveis e junto revisa RBAC nº 108 – de “Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita – Operador Aéreo”
A ANAC publicou a Resolução n° 800/2026, com data de 09/03/2026, que regulamenta o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado e as providências cabíveis.
A Resolução está publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 12/03/2026 (seção 1, pág. 130 e 131), e tem data de vigor em 13 de abril de 2026 quanto ao art. 12 e em 14 de setembro de 2026 quanto aos demais dispositivos.
Resolução n° 800/2026, de 09/03/2026:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2026/resolucao-800
Junto, a ANAC também publicou a Resolução n° 799/2026 com data de 09/03/2026, com aprovação da Emenda nº 10 ao RBAC nº 108 – intitulado “Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita – Operador Aéreo”, com alterações da introdução de provisão do passageiro indisciplinado. O artigo 108.33, ganhou item (a), com o texto: “O operador aéreo deve garantir o controle de passageiro indisciplinado por meio das ações previstas por regulamentação específica sobre a matéria”.
RBAC nº 108 emenda 10 (ato normativo):
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2026/bps-v-21-no-10-09-a-13-03-2026/rbac-108-emd-10/visualizar_ato_normativo
