ANAC aprova nova emenda do RBAC nº 139 atualizando regras de certificação de aeroportos – todos os terminais internacionais e aqueles que representarem risco à segurança, na avaliação da ANAC, deverão obter o certificado operacional pelo regulamento, em 02.10.22


Conforme nota postada no dia 22 no portal da agência, a Diretoria Colegiada da ANAC aprovou no dia 20 a atualização do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 139, intitulada “Certificação Operacional de Aeroportos”.  A Emenda 06 entra em vigor no dia 03 de outubro.

RBAC nº 139 EMD.06 – em Ato Normativo:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2022/bps-v-17-no-39-26-a-30-09-2022/rbac-139/visualizar_ato_normativo

De acordo com a emenda aprovada, todos os aeroportos internacionais somados àqueles que, na visão da ANAC, oferecerem risco à segurança das operações deverão ser certificados.

Em relação aos aeroportos internacionais, a alteração alinha a aviação brasileira ao cenário internacional, já que a certificação é um requisito mundialmente exigível e diretamente decorrente de Tratado Internacional do qual o Brasil é signatário.

Em relação aos aeródromos que terão certificação exigida com base em análise de risco, será publicado, simultaneamente à entrada em vigor da Emenda nº 06 ao RBAC nº 139, ato normativo específico estabelecendo os principais critérios de risco a serem avaliados.

Para os demais aeroportos que operam ou que pretendam operar vôos regulares domésticos sob o RBAC nº 121, a proposta é que cumpram elementos mínimos de infraestrutura e de segurança operacional, previamente definidos pela ANAC. Esses aeródromos deverão implementar um processo de gerenciamento de risco e garantia da segurança operacional, sob responsabilidade do operador do aeródromo e em conjunto com empresas aéreas que operem no local.

O operador de aeródromo também poderá, a seu critério e por decisão própria, requerer espontaneamente a obtenção do certificado operacional à ANAC, seja com o objetivo de buscar uma melhoria de suas condições operacionais, seja com vistas ao cumprimento de contratos, como o de uma concessão, que exige a certificação.

A revisão também revoga o regime de transição estabelecido pela Emenda nº 05, em especial os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução nº 371, de 15/12/2015, e a Portaria nº 908/SIA, de 13/04/2016. Assim, aeroportos que tinham sua operação limitada por esta Portaria passam a ter maior liberdade para expandir suas operações.

A normatização visa desburocratizar, manter a previsibilidade e a estabilidade regulatória ao deixar claro os pontos que devem ser observados para cada aeroporto, além de garantir a segurança operacional em elevados padrões, em uma escala normativa proporcional ao risco associado.

Aeroportos que tenham processado operações regulares sob o RBAC nº 121 a partir de 01/01/2017 terão até três anos, a contar de 120 dias da vigência da emenda, para estar com todos os elementos mínimos atendidos. Durante esse período, as operações deverão ser conduzidas pelo processo de gerenciamento de risco. Já para operadores que pretendam iniciar as operações de vôos regulares sob o RBAC nº 121, será necessário, antes do início das operações, atender integralmente os elementos mínimos de infraestrutura e segurança operacional ou ter sua análise de risco previamente aprovada pela Agência, podendo ainda ter que atender exigências de prazo ou ações específicas para solucionar não conformidades.

Importante destacar que os aeroportos abertos ao uso público, antes de sua abertura ao tráfego aéreo, já passam e continuarão passando por um processo que verifica a conformidade de sua infraestrutura em relação aos normativos em vigor.

Em 2009, o antigo Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 139 foi substituído pelo RBAC nº 139, que alterou amplamente a regulação sobre o tema. Passaram a ser certificáveis aeroportos com movimentação anual superior a um milhão de passageiros, independentemente se as operações eram internacionais ou puramente domésticas, o que deu ensejo a não conformidades como as Protocol Questions (PQs) relativas à certificação no programa de auditoria da OACI, o Universal Safety Ovesight Audit Program (USOAP).

Assim, a decisão de incluir, no âmbito do RBAC nº 139, a obrigatoriedade de certificação de todos os aeroportos internacionais atende ao Anexo 14 da Convenção de Chicago e às recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). Contudo, o Brasil avançou no quesito segurança operacional ao incluir, no rol da obrigatoriedade de certificação, os aeroportos cujo risco à segurança das operações justifique a medida após avaliação técnica realizada pela ANAC.

Até o momento, 64 aeroportos encontram-se certificados no país, na seguinte relação:
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O mais recente terminal a obter a certificação operacional foi o Santos Dumont (SBRJ), no Rio de Janeiro. O Aeroporto de Congonhas (SBSP), em São Paulo, está prestes a ser certificado, o que está previsto para os próximos meses. Quando isso ocorrer, a movimentação doméstica de passageiros terá 97% do seu fluxo ocorrendo em aeroportos brasileiros certificados pela ANAC.