ANAC aprova reajuste de tarifas de aeroportos concessionados de São Gonçalo do Amarante (RN) e do Bloco Sul, Bloco Norte, Bloco Central, Bloco Centro-Oeste, Bloco Sudeste, Bloco Nordeste, Norte II, Bloco SP/MS/PA/MG e Bloco “Aviação Geral”, das concessões da 5ª, 6ª e 7ª rodadas, em 29.12.24
No dia 17, em nota no seu portal, a ANAC divulgou a sua autorização de reajustes nesse dia dos limites de receitas e dos tetos tarifários aplicáveis a aeroportos nos blocos de concessões aeroportuárias do Bloco Sul, Bloco Norte, Bloco Central, Bloco Centro-Oeste, Bloco Sudeste, Bloco Nordeste, Norte II, Bloco SP/MS/PA/MG e Bloco “Aviação Geral”, das concessões da 5ª, 6ª e 7ª rodadas, além do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN).
As receitas-teto e os tetos tarifários foram reajustados conforme Portarias publicadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no Diário Oficial da União (DOU).
Os reajustes foram aplicados sobre os valores vigentes, considerando a inflação acumulada entre novembro de 2023 e novembro de 2024, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, observada no período.
As Portarias da Gerência de Regulação Econômica estabelecendo o reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e das Receitas Teto aplicáveis ao contrato de concessão:
Portaria nº 15.959 – reajuste (4° no contrato de concessão) nas tarifas dos aeroportos integrantes do Bloco Sul – Curitiba-PR/Afonso Pena (SBCT), Foz do Iguaçu-PR (SBFI), Londrina-PR (SBLO) e Navegantes-SC (SBNF) -, de 10/12/2024, no DOU de 17/12/2024 (seção 1, página 98) – reajuste de 4,873% (exceto SBCT, de 4,885%), concessão da CCR Airports:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-15.959-de-10-de-dezembro-de-2024-602262563
Portaria nº 15.961 – reajuste (4°) nas tarifas de aeroportos integrantes do Bloco Norte – de Manaus-AM/Eduardo Gomes (SBEG), de 10/12/2024, no DOU de 17/12/2024 (seção 1, página 99) – reajuste de 4,873%, concessão da Vinci:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-15.961-de-10-de-dezembro-de-2024-602264864
Portaria nº 15.962 – reajuste (4°) nas tarifas de aeroportos integrantes do Bloco Central – de Goiânia-GO/Santa Genoveva (SBGO), São Luís-MA (SBSL) e Teresina-PI (SBTE), de 10/12/2024, no DOU de 17/12/2024 (seção 1, página 99) – reajuste de 4,873%, concessão da CCR Airports:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-15.962-de-10-de-dezembro-de-2024-602243906
Portaria nº 15.963 – reajuste (1°) nas tarifas do aeroporto de São Gonçalo do Amarante-RN (SBSG), de 10/12/2024, no DOU de 17/12/2024 (seção 1, página 100) – reajuste de 4,873%, concessão da Zurich:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-15.963-de-10-de-dezembro-de-2024-602236164
Portaria nº 15.966 – reajuste (6°) nas tarifas de aeroportos do Bloco Centro-Oeste – de Cuiabá-MT/Marechal Rondon (SBCY), de 10/12/2024, no DOU de 17/12/2024 (seção 1, página 100) – reajuste de 5,5442%, concessão Centro Oeste Airports (sociedade da SOCICAM e da SINART):
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-15.966-de-10-de-dezembro-de-2024-602247261
Portaria nº 15.968 – reajuste (6°) nas tarifas de aeroporto do Bloco Sudeste – de Vitória-ES (SBVT), de 10/12/2024, no DOU de 17/12/2024 (seção 1, página 100) – reajuste de 5,1666%, concessão da Zurich:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-15.968-de-10-de-dezembro-de-2024-602276799
Portaria nº 15.969 – reajuste (6°) nas tarifas de aeroportos do Bloco Nordeste – de Recife-PE (SBRF), Maceió-AL (SBMO), João Pessoa-PB (SBJP) e Aracaju-SE (SBAR), de 10/12/2024, no DOU de 17/12/2024 (seção 1, página 101) – reajuste variados entre 5,1141% e 5,4603%, com média 5,285% , concessão da AENA:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-15.969-de-10-de-dezembro-de-2024-602273733
Portaria nº 15.970 – reajuste (2°) nas tarifas de aeroportos do Bloco Norte II – de Belém-PA (SBBE), de 10/12/2024, no DOU de 17/12/2024 (seção 1, página 101) – reajuste de 4,873%, concessão da NOA – Norte da Amazônia Airports (sociedade da SOCIAM e DIX Empreendimento):
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-15.970-de-10-de-dezembro-de-2024-602266216
Portaria nº 15.971 – reajuste (2°) nas tarifas de aeroportos do Bloco SP/MS/PA/MG – de Campo Grande-MS (SBCG), São Paulo/Congonhas (SBSP) e Uberlândia-MG (SBUL), de 10/12/2024, no DOU de 17/12/2024 (seção 1, página 102) – reajuste de 4,873%, concessão da AENA:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-15.971-de-10-de-dezembro-de-2024-602269896
Portaria nº 15.972 – reajuste (2°) do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito Bloco Aviação Geral – do “Campo de Marte”-SP (SBMT) e “Jacarepaguá”-RJ (SBJR), de 10/12/2024, no DOU de 17/12/2024 (seção 1, página 102) – concessão da PAX Aeroportos (XP Asset Management):
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-15.972-de-10-de-dezembro-de-2024-602237615
As fórmulas para o cálculo dos reajustes são estabelecidas nos contratos de concessão. A diferença dos percentuais é justificada pela aplicação dos Fatores Q e X, que avaliam, respectivamente, a qualidade dos serviços prestados e a variação da produtividade para cada aeroporto.
Para esses aeroportos, a ANAC não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente, mas uma receita teto por passageiro. A receita teto é o valor máximo “por passageiro” que pode ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque.
As receitas-teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2025, entretanto, aumentos tarifários somente poderão ser implementados após a realização de consulta às partes interessadas relevantes. Dessa forma, busca-se promover um maior engajamento entre o aeroporto, as empresas aéreas e demais usuários para que as tarifas sejam definidas, incorporando práticas recomendadas internacionalmente para a aviação civil, inclusive pela ICAO.
Embora os passageiros sejam diretamente afetados pela tarifa de embarque, existem outras tarifas, como as de pouso e estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros, e custos do aeroporto, como aluguéis, que aumentam as despesas das empresas aéreas e, de forma indireta, influenciam o preço das passagens. Nesse sentido, a obrigatoriedade de as empresas aéreas participarem da definição das tarifas e preços ajuda a equilibrar o poder de mercado e torna a precificação mais eficiente.