ANAC aprova revisão extraordinária dos Contratos de Concessão de Florianópolis (SC), Guarulhos (SP), Galeão (RJ) e Viracopos (Campinas/SP), em 19.06.23


A Diretoria Colegiada da ANAC aprovou revisão extraordinária de Contrato de Concessão dos aeroportos de Florianópolis (SC), de Guarulhos (SP), de Viracopos, em Campinas (SP), e do Galeão, no Rio de Janeiro (RJ), com quatro Decisões publicadas no Diário Oficial da União (DOU), entre os dias 13 e 14. As Decisões entram em vigor na data de sua publicação.

O montante dos quatro valores de recomposição por prejuízos/perdas soma R$ 57,2 milhões, implicando um valor a pagar para as concessionárias, após descontos aplicáveis em um dos contratos de concessão, de R$ 48,7 mi.

[1] Decisão nº 615, de 07/06/2023, publicado no DOU de 13/06/2023 (seção 1, pág. 55) –
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/decisoes/2023/decisao-615
– aprovou a Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Florianópolis (SBFL), no Estado de Santa Catarina (SC). A revisão extraordinária do contrato de concessão se deve aos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19, no ano de 2022, tendo o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2022 corresponde a cerca de R$ 40,9 milhões (R$ 40.901.687,30), a valores de 31 de dezembro de 2022.

A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio de:
I – revisão da contribuição variável devida pela Concessionária, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos; e,
II – manutenção da majoração temporária de 15% das Tarifas de Embarque, Conexão, Pouso e Permanência estabelecida nos termos do inciso II do artigo 3º da Decisão nº 418, de 15/09/2021, que revisou o Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 208, de 12/11/2020.

O reajuste anual dos tetos tarifários deve considerar a majoração de 15% concedida pela Decisão nº 418, de 2021, a exemplo do reajuste promovido pela Portaria nº 8.819/SRA, de 09/08/2022.

O saldo remanescente a ser deduzido nas parcelas das contribuições variáveis deve ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2022 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição variável devida pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,50%, estabelecida pela Resolução nº 528, de 28/08/2019, proporcional ao número de dias correspondente.

A majoração das tarifas e o abatimento das contribuições variáveis serão efetuados de forma a concluir a recomposição no menor prazo praticável.

O aeroporto de Florianópolis é operado integralmente por concessão pela Zurich Airport no Brasil, desde 2017, que ainda opera (também em concessão federal) os aeroportos Vitória (ES) e Macaé (RJ), desde 2018, e junto com a CCR o aeroporto de Confins – Belo Horizonte (MG), desde 2014. Em maio, a Zurich Airport venceu relicitação pública para concessão-operação do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, na região metropolitana de Natal (RN).

[2] Decisão nº 616, de 07/06/2023, no DOU de 13/06/2023 (seção 1, pág. 55) –
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/decisoes/2023/decisao-616
– aprovou a Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SBGR), na região metropolitana de São Paulo (SP). A revisão extraordinária do contrato de concessão se deve aos prejuízos causados pela falta de atualização dos valores de tarifas/cobranças mínimas constantes nas tabelas 8, 9, 10 e 12 do Anexo 4 do Contrato de Concessão no período compreendido entre 13/052017 até a entrada em vigor da Portaria nº 170/SRA, de 16/01/2020, que reajustou os valores de tarifas mínimas, com o objetivo de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O valor referente ao desequilíbrio verificado corresponde a cerca de R$ 5,3 milhões (R$ 5.343.283,23) na data-base de dezembro de 2021.

O valor a ser descontado deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado entre dezembro de 2021 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição fixa a ser abatida pelo desequilíbrio, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 6,81%, estabelecida pela Resolução nº 355, de 17/03/2015, proporcional ao número de meses correspondentes.

A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos, por meio da revisão da contribuição fixa devida pela Concessionária.

O aeroporto de Guarulhos é operado pelo consórcio GRU Airports, com 51% das ações pertencentes à Grupar (Grupo Invepar e ACSA), esta participação privada sendo dividida pela Invepar, com 80%, e a sul-africana ACSA, com 20%, e a 49% à estatal INFRAERO, em contrato iniciado em 2012.

[3] Decisão nº 617, de 13/06/2023, no DOU de 14/06/2023 (seção 1, pág. 291) –
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/decisoes/2023/decisao-617
– aprovou a Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas (SP). A revisão extraordinária do contrato de concessão se deveu aos prejuízos causados pela falta de atualização dos valores de tarifas/cobranças mínimas constantes nas tabelas 8, 9, 10 e 12 do Anexo 4 do Contrato de Concessão no período compreendido entre 07/08/ 2014 até a entrada em vigor dos valores previstos na Portaria nº 3.508/SRA, de 11/11/2019, que reajustou os valores de tarifas mínimas, e teve o objetivo de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O valor referente ao desequilíbrio verificado corresponde a cerca de R$ 10 milhões (R$ 10.012.320,35) na data-base de dezembro de 2022. Este valor deverá ser abatido do valor já concedido à Concessionária, para abatimento da Contribuição Mensal devida, a título de liminar no âmbito do mandado de segurança, distribuído sob o nº 1084642-34.2022.4.01.3400 à 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, no montante de 8.522.241,34, resultando o saldo a ser compensado pela Concessionária de R$ 1.490.079,01.

O valor a ser descontado deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado entre dezembro de 2022 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição a ser abatida pelo desequilíbrio, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 6,81%, estabelecida pela Resolução nº 355, de 17/03/2015, proporcional ao número de meses correspondentes.

Com a Decisão nº 617, de 13/06/2023, fica revogada a Decisão nº 382, de 28/07/2021, publicada no DOU de 02/08/2021 (seção 1, pág. 33).

A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, relativo ao saldo remanescente a ser pago ao Contrato da Concessão, será realizada, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos, por meio da revisão de contribuição devida ao Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC a ser indicada oportunamente pela Concessionária.

O aeroporto de Viracopos é operado pelo consórcio ABV – Aeroportos Brasil-Viracopos, com participação de 51%, e a INFRAERO, com participação de 49%. O consórcio ABV é composto pelas empresas TPI – Triunfo Participações e Investimentos (com 68,65% da participação da iniciativa privado de 51%), UTC Participações (com 28,41% da participação da iniciativa privado de 51%) e a francesa Egis Airport Operation (com 2,94% da participação da iniciativa privado de 51%). O consórcio ABV pediu a devolução da concessão, e o aeroporto está em processo para relicitação.

Decisão nº 618, de 13/06/2023, publicada no DOU de 14/06/2023 (seção 1, pág. 291) –
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/decisoes/2023/decisao-618
– aprovou a Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional do Galeão (SBGL), no Rio de Janeiro (RJ). A revisão extraordinária do contrato de concessão se deve aos prejuízos causados pela falta de atualização dos valores de tarifas/cobranças mínimas constantes nas tabelas 8, 9, 10 e 12 do Anexo 4 do Contrato de Concessão no período compreendido entre 01/06/2016 até a entrada em vigor dos valores previstos na Portaria nº 171/SRA, de 16/01/2020, que reajustou os valores de tarifas mínimas, e tem objetivo de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O valor referente ao desequilíbrio verificado corresponde a R$ 963 mil (R$ 963.039,48) na data-base de julho de 2021.

O valor do desequilíbrio indicado desta Decisão, a ser recomposto, deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado entre julho de 2021 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição mensal e/ou fixa a ser abatida pelo desequilíbrio, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 6,81%, estabelecida pela Resolução nº 355, de 17/03/2015, proporcional ao número de meses correspondentes.

Com a Decisão nº 618, de 13/06/2023, fica revogada a Decisão nº 554, de 25/082022, publicada no DOU de 30/08/2022 (seção 1, pág. 193).

A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos, por meio da revisão da contribuição mensal e/ou fixa devidas pela Concessionária.

O aeroporto do Galeão é operado pelo consórcio Rio GIG, com a asiática de Cingapura Changi Airports International (CAI), com 51% de participação, e a INFRAERO, com 49%. aeroporto está em processo para relicitação. O aeroporto está em meio a discussões para um possível processo de relicitação, após um pedido da Changi para devolução da concessão, seguido de manifestação de interesse na continuação do contrato.