ANAC-Argentina moderniza seu marco regulatório e avança na harmonização com padrões regionais e na modernização de normativa aeronáutica e simplificação de procedimentos operativos, em 28.12.25


Em nota no dia 22, a agência de aviação civil argentina ANAC (Administração Nacional de Aviação Civil) divulgou que aprovou a Resolução nº 957/2025, que introduz uma série de atualizações ao Regulamento de Aviação Civil Argentina (RAAC) com o objetivo de modernizar o marco regulatório, simplificar os processos operacionais e adaptar as normas às necessidades atuais do sistema aeronáutico argentino, em consonância com as práticas internacionais vigentes.

A medida afeta os segmentos do transporte particular (Parte 91), do transporte de serviço aéreo público regular (Parte 121) e transporte de serviço aéreo público por fretamento (Parte 135) do RAAC e baseia-se em uma análise técnica abrangente que considera os avanços tecnológicos, a experiência operacional dos diversos setores da aviação civil e as recomendações de organizações internacionais. Em todos os casos, as alterações são implementadas garantindo a segurança operacional, que permanece um princípio orientador da Autoridade Aeronáutica.

Entre as principais modificações, está a [1] eliminação da exigência de apresentação de Plano de vôo para operações de aviação geral sob regras de vôo visual (VFR), o que reduzirá a burocracia e agilizará as operações. Esta disposição entrará em vigor em 1º de março de 2026. Também [2] passa a ser autorizada vôo visual noturno em todo o território nacional para pilotos que atendam aos requisitos estabelecidos, ampliando as possibilidades operacionais e promovendo um uso mais eficiente da infraestrutura aeroportuária.

A resolução (nº 957/2025) também [3] incorpora avanços relacionados a novos desenvolvimentos tecnológicos, introduzindo na regulamentação nacional a possibilidade de pequenas aeronaves, destinadas a operações não-regulares com menos de 10 passageiros, operarem com um único piloto utilizando sistemas de piloto-automático, mediante aprovação prévia da ANAC (Administração Nacional de Aviação Civil), alinhando, assim, o marco regulatório nacional aos critérios adotados pelas principais autoridades aeronáuticas internacionais.

Além disso, a [4] exigência de um Plano de vôo em zonas ADIZ — uma área do espaço aéreo onde o Estado exige informações prévias para identificar e monitorar o tráfego aéreo — é eliminada para aeronaves equipadas com transponders modernos que utilizam a tecnologia ADS-B, uma vez que a modificação seja incorporada à Publicação de Informação Aeronáutica (AIP). Essa tecnologia permite a identificação e o rastreamento em tempo real, simplificando os procedimentos operacionais e administrativos, mantendo, ao mesmo tempo, a vigilância e o controle plenos do espaço aéreo.

Além disso, os requisitos para operações aeromédicas foram simplificados e os critérios de equipamento mínimo foram atualizados, permitindo que um número maior de aeronaves opere sob Regras de Vôo por Instrumentos (IFR), sempre dentro das margens de segurança estabelecidas.

Em relação às licenças e requisitos para a aviação comercial, os regulamentos estão alinhados com as modificações já introduzidas na Parte 61 do RAAC (Regulamento de Aviação Civil Argentina), eliminando a exigência anterior de 900 horas de vôo associadas à Licença de Piloto Comercial de Primeira Classe para operar em cias. aéreas regulares e não-regulares. Isso moderniza o acesso ao mercado de trabalho da aviação e o alinha aos padrões atuais de treinamento, qualificação e competência profissional.

Essas atualizações fazem parte das medidas implementadas pelo Governo Nacional da Argentina com o objetivo de promover o crescimento do setor aeronáutico, facilitar o desenvolvimento de operadores aéreos nacionais e incentivar a entrada de novas companhias aéreas comerciais por meio da simplificação regulatória. Dessa forma, a ANAC continua avançando rumo a um sistema mais moderno e eficiente, alinhado às melhores práticas internacionais, apoiando a expansão do setor sem comprometer os princípios que regem a segurança operacional e o funcionamento do sistema aeronáutico.

Em uma nota no dia 03, a ANAC-Argentina divulgou que, por meio da Resolução nº 900/2025, publicou uma nova edição da Parte 11 do Regulamento de Aviação Civil Argentino (RAAC), que estabelece as normas para o desenvolvimento, aprovação e modificação das regulamentações aeronáuticas do país. Esta atualização faz parte do processo de modernização regulatória promovido pela agência e responde ao objetivo de avançar rumo a uma maior harmonização regulatória na região.

A atualização do RAAC 11 incorpora diretrizes do Regulamento Aeronáutico Latino-Americano (LAR), um conjunto de normas desenvolvido no âmbito do Sistema Regional de Cooperação para Supervisão da Segurança (SRVSOP), programa patrocinado pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) para promover a adoção de padrões comuns entre os Estados-membros. Essa convergência contribui para o fortalecimento da segurança operacional, a padronização de procedimentos e a otimização da supervisão da aviação civil em toda a região.

A adoção progressiva dos critérios LAR representa um passo fundamental na integração da Argentina a um ambiente regulatório mais consistente com seus compromissos internacionais, sem abrir mão da soberania ou da autonomia técnica. Permite também regras mais claras e previsíveis, alinhadas às melhores práticas globais para a criação e atualização de regulamentos aeronáuticos.

Essa modernização da Parte 11 faz parte do processo abrangente que a ANAC vem realizando para revisar, atualizar e simplificar os regulamentos aeronáuticos, em consonância com as disposições do Governo Nacional e as alterações introduzidas no Código Aeronáutico pela Secretaria de Transportes do Ministério da Economia. A harmonização com as normas SRVSOP/ICAO aprimora a interoperabilidade com os países da região e fortalece a segurança operacional em benefício de toda a comunidade aeronáutica.

Com esta nova edição regulamentar, a ANAC-Argentina reafirma seu compromisso com uma aviação mais segura e moderna, alinhada aos marcos regulatórios vigentes na América Latina, consolidando um sistema regulatório capaz de apoiar o crescimento sustentável do setor. [EL]