ANAC defere pedidos de Nível Equivalente de Segurança para requisitos de aeronavegabilidade pelo RBAC nº 25 jatos executivos Gulfstream GVII (G500, G600 e futuramente G400), em 23.09.22


No Diário Oficial da União (DOU) de 12/09/200 (na seção 1, pág. 93), a ANAC publicou duas Portarias de emissão da Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR) de deferimento, conforme peticionado pela fabricante Gulfstream Aerospace Corporation, de pedidos de Nível Equivalente de Segurança para o requisito do regulamento brasileiro RBAC nº 25 para o avião Gulfstream GVII – os modelos de jatos executivos G500 e G600 (já em serviço) e futuramente G400 (por homologação).

A Portaria nº 9.090/SAR, de 06/09/2022, defere pedido de Nível Equivalente de Segurança para o requisito 25.1141(f)(2) do RBAC nº 25, referente à indicação de falhas na válvula de corte do sistema de combustível do motor.
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2022/portaria-9090

A Portaria nº 9.093/SAR, de 06/09/2022, defere pedido de Nível Equivalente de Segurança para os requisitos 25.1195, 25.1197, 25.1199, 25.1201 e 25.1203 do RBAC nº 25, referente aos requisitos de segurança aplicáveis às zonas designadas de fogo e áreas adjacentes.
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2022/portaria-9093

As duas Portarias entraram em vigor na data de sua publicação.

O RBAC nº 25 trata-se do regulamento de requisitos de aeronavegabilidade de aviões da categoria do transporte.

O RBAC nº 23 trata-se do regulamento de requisitos de aeronavegabilidade de aviões da categoria normal.