ANAC defere petição pela EMBRAER com pedido de Nível Equivalente de Segurança para o requisito RBHA nº 23 para os aviões EMB-500/505 (jatos executivos Phenom 100 e 300) referente à velocidade operacional de manobra, em 29.11.23


Com a Portaria nº 13.141/SAR, de 14/11/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17/11/2023 (seção 1, pág. 62), a Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR) da ANAC deferiu, conforme peticionado pela EMBRAER S.A, o pedido de Nível Equivalente de Segurança para o requisito 23.1507, do RBHA nº 23, na emenda 45, para os aviões EMB-500/505 (jatos executivos Phenom 100 e 300), referente à velocidade operacional de manobra, considerando o que consta do Processo nº 00066.015652/2022-06 (do tipo Certificação de Produto: Ficha de Controle de Assuntos Relevantes – FCAR), com registro em 14/12/2022.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Portaria nº 13.141/SAR, de 14/11/2023, publicada no DOU de 17/11/2023:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2023/portaria-13141

Em emenda do RBAC 23:

23.1507 Operating maneuvering speed.

The maximum operating maneuvering speed, VO, must be established as an operating limitation.

VO is a selected speed that is not greater than VS√n established in §23.335(c).

23.1507 Velocidade de manobra operacional.

A velocidade máxima de manobra operacional, VO, deve ser estabelecida como limitação operacional. VO é uma velocidade selecionada que não é maior que VS√n estabelecida em §23.335(c). 

….

 23.335 Design airspeeds.

Except as provided in paragraph (a)(4) of this section, the selected design airspeeds are Equivalent

Air Speeds (EAS).

(c) Design maneuvering speed VA. For VA, the following applies:
(1) VA may not be less than VS√ n , where –
(i) VS is a computed stalling speed with flaps retracted at the design weight, normally based on the maximum airplane normal force coefficients, CNA ; and,(ii) n is the limit maneuvering load factor used in design.

(2) The value of VA need not exceed the value of VC used in design.

23.335 Velocidades de projeto.

Exceto conforme disposto no parágrafo (a)(4) desta seção, as velocidades aerodinâmicas de projeto selecionadas são Velocidades Aerodinâmicas Equivalentes (EAS).

(c) Velocidade de manobra de projeto VA. Para VA, aplica-se o seguinte:
(1) VA não pode ser inferior a VS√ n , onde –
(i) VS é uma velocidade de estol calculada com flaps retraídos no peso de projeto, normalmente baseada nos coeficientes máximos de força normal do avião, CNA; e,
(ii) n é o fator de carga limite de manobra utilizado no projeto.
(2) O valor de VA não precisa exceder o valor de VC [cruising speed/velocidade de cruzeiro] utilizado no projeto.