ANAC delibera sobre cálculo de indenização do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, no RN, com valor estabelecido de R$ 549 mi na data-base de 31/12/2021, em 14.09.22


A Diretoria Colegiada da ANAC apreciou nessa segunda dia 12 o processo do cálculo da indenização pelos investimentos realizados no Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, que atende ao município de Natal (RN).

O aeroporto foi concedido em 2011 à Inframerica, entrando em operação em maio de 2014, após a construção pela concessionária.

De acordo com a decisão, com base nos cálculos realizados pela área técnica da ANAC, a Inframerica fará jus a uma indenização de R$ 549 milhões, na data base de 31 de dezembro de 2021, pelos investimentos realizados no aeroporto e ainda não amortizados.

O cálculo realizado pela área técnica da ANAC seguiu as premissas da Resolução ANAC nº 533, de 07/11/2019, que dispõe sobre a definição dos bens considerados reversíveis e da metodologia de cálculo a ser utilizada para definição da indenização devida pelos investimentos realizados e não amortizados. A aplicação da metodologia da Resolução nº 533/2019 envolveu todo o processo de levantamento e classificação dos bens que passarão pelo processo de reversão ao Poder Concedente, a composição dos seus custos de aquisição individualizados, baseados em evidenciação contábil e confronto de documentação suporte, além da aplicação dos ajustes de cálculo previstos pela resolução.

Agora o processo será submetido à manifestação da concessionária e à certificação de empresa de auditoria técnica e independente, contratada para esta finalidade.

O Aeroporto de São Gonçalo do Amarante encontra-se em processo de devolução amigável desde março de 2020 e sua relicitação, no momento, passa pela avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com parágrafo 4º do artigo 15° da Lei 13.448, de 05/06/2017, que estabelece as diretrizes gerais para processos de relicitação, o cálculo da indenização não prejudica o processo licitatório.

Contudo, o TCU tem acompanhado todo o processo de cálculo da indenização desde sua instrução e trabalha em conjunto com a ANAC para garantir a lisura e integridade dos atos da administração pública.

Tendo em vista o novo avanço no processo promovido pela ANAC, espera-se que a Corte de Contas (TCU) possa concluir, em breve, a análise dos documentos jurídicos para realização da nova licitação.

No Tribunal, os documentos jurídicos já passaram pela avaliação da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil e encontram-se sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz.