ANAC divulga entrada em vigor em 01/01/2026 das alterações na forma de apresentação das informações de categoria das aeronaves no RAB Digital, em 03.01.26


Em nota no dia 29 (dez.), a ANAC divulgou a entrada em vigor das alterações previstas na Resolução nº 739/2024, que atualiza a forma de apresentação das informações de categoria das aeronaves no RAB Digital (Consulta de Aeronaves), a partir de 01/01/2026.

Com a mudança, o campo único de “categoria de aeronave” será substituído por dez (10) novos campos.

A nova estrutura torna as informações mais claras, detalhadas e precisas, contribuindo para um registro mais transparente e alinhado às características técnicas das aeronaves cadastradas no país. As alterações também buscam simplificar processos, reduzir burocracia e custos relacionados às atualizações de registro.

Desde a primeira quinzena de dezembro, a nova versão do RAB Digital está disponível para testes, operando paralelamente à versão atual. Com a entrada em vigor da Resolução, a versão antiga deixará de funcionar.

Instituições e usuários que utilizam o campo de categoria por meio de  Interface de Programação para Aplicativos (API, de Application Programming Interface) de  devem adequar seus sistemas à nova estrutura.

As alterações serão feitas no RAB Digital
O campo de categoria de registro de aeronave será desmembrado em dez novos campos, proporcionando maior detalhamento sem perda de informação. Trata-se apenas de um rearranjo na forma de apresentação dos dados.

 Os novos campos

Quais são os novos campos?  Opções  Vínculo   
Transporte regular ou não regular?  Regular; Não regular  Operador   
Autorizado a prestar SAE?  Autorizado; Não autorizado   
Autorizado a prestar serviço 135?  Autorizado; Não autorizado   
Autorizado a prestar serviço 121?  Autorizado; Não autorizado   
Autorizado a prestar serviço de instrução 141?  Autorizado; Não autorizado   
Aeronave pública ou privada?   Pública; Privada; Mista   
Tipo de Certificado de Aeronavegabilidade  CA – Padrão; CAER; CE-ALE; CAVE; AEV; APO  Aeronave   
Propósito  CAVE; AEV  
Configuração Operacional  RBAC 91; RBAC 121; RBAC 135   
Categoria de certificação  Acrobática; Primária Restrita; Utilidade; Normal; Transporte Regional; Transporte; Não certificada   

Dados alterados
Não haverá alteração de dados. Somente a categoria de registro de aeronaves, que será desdobrada em dez outros campos, tornando a informação mais amigável, detalhada e precisa.

Aquelas instituições que utilizam o campo de categoria de registro de aeronave de forma automatizada, por meio de API, terão acesso às mesmas informações, porém de maneira desdobrada. O campo categoria de registro em si será descontinuado. A solução passa por um ajuste nos mecanismos e processos de consulta nas bases da ANAC. Em caso de dúvidas é possível entrar em contato com os canais oficiais da Agência.

Mudanças que precisarão ser feitas nos sistemas das instituições
Será necessário ajustar o destino (fonte do dado) da consulta já que o campo atualmente utilizado deixará de estar disponível e a informação sobre a categoria de registro estará distribuída em dez campos distintos.

Profissionais afetados pela mudança:

  1. Fabricantes aeronáuticos;
  2. Operadores de aeródromos;
  3. Operadores aéreos;
  4. Proprietários de aeronaves;
  5. Pilotos;
  6. Centros de instrução de pilotos;
  7. Organizações de Manutenção Aeronáutica (OM);
  8. Profissionais credenciados;
  9. Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA); e,
  10. Agentes envolvidos com serviço de controle de aduana.