ANAC divulga entrada em vigor em 01/01/2026 das alterações na forma de apresentação das informações de categoria das aeronaves no RAB Digital, em 03.01.26
Em nota no dia 29 (dez.), a ANAC divulgou a entrada em vigor das alterações previstas na Resolução nº 739/2024, que atualiza a forma de apresentação das informações de categoria das aeronaves no RAB Digital (Consulta de Aeronaves), a partir de 01/01/2026.
Com a mudança, o campo único de “categoria de aeronave” será substituído por dez (10) novos campos.
A nova estrutura torna as informações mais claras, detalhadas e precisas, contribuindo para um registro mais transparente e alinhado às características técnicas das aeronaves cadastradas no país. As alterações também buscam simplificar processos, reduzir burocracia e custos relacionados às atualizações de registro.
Desde a primeira quinzena de dezembro, a nova versão do RAB Digital está disponível para testes, operando paralelamente à versão atual. Com a entrada em vigor da Resolução, a versão antiga deixará de funcionar.
Instituições e usuários que utilizam o campo de categoria por meio de Interface de Programação para Aplicativos (API, de Application Programming Interface) de devem adequar seus sistemas à nova estrutura.
As alterações serão feitas no RAB Digital
O campo de categoria de registro de aeronave será desmembrado em dez novos campos, proporcionando maior detalhamento sem perda de informação. Trata-se apenas de um rearranjo na forma de apresentação dos dados.
Os novos campos
| Quais são os novos campos? | Opções | Vínculo | ||
| Transporte regular ou não regular? | Regular; Não regular | Operador | ||
| Autorizado a prestar SAE? | Autorizado; Não autorizado | |||
| Autorizado a prestar serviço 135? | Autorizado; Não autorizado | |||
| Autorizado a prestar serviço 121? | Autorizado; Não autorizado | |||
| Autorizado a prestar serviço de instrução 141? | Autorizado; Não autorizado | |||
| Aeronave pública ou privada? | Pública; Privada; Mista | |||
| Tipo de Certificado de Aeronavegabilidade | CA – Padrão; CAER; CE-ALE; CAVE; AEV; APO | Aeronave | ||
| Propósito | CAVE; AEV | |||
| Configuração Operacional | RBAC 91; RBAC 121; RBAC 135 | |||
| Categoria de certificação | Acrobática; Primária Restrita; Utilidade; Normal; Transporte Regional; Transporte; Não certificada | |||
Dados alterados
Não haverá alteração de dados. Somente a categoria de registro de aeronaves, que será desdobrada em dez outros campos, tornando a informação mais amigável, detalhada e precisa.
Aquelas instituições que utilizam o campo de categoria de registro de aeronave de forma automatizada, por meio de API, terão acesso às mesmas informações, porém de maneira desdobrada. O campo categoria de registro em si será descontinuado. A solução passa por um ajuste nos mecanismos e processos de consulta nas bases da ANAC. Em caso de dúvidas é possível entrar em contato com os canais oficiais da Agência.
Mudanças que precisarão ser feitas nos sistemas das instituições
Será necessário ajustar o destino (fonte do dado) da consulta já que o campo atualmente utilizado deixará de estar disponível e a informação sobre a categoria de registro estará distribuída em dez campos distintos.
Profissionais afetados pela mudança:
- Fabricantes aeronáuticos;
- Operadores de aeródromos;
- Operadores aéreos;
- Proprietários de aeronaves;
- Pilotos;
- Centros de instrução de pilotos;
- Organizações de Manutenção Aeronáutica (OM);
- Profissionais credenciados;
- Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA); e,
- Agentes envolvidos com serviço de controle de aduana.
