ANAC divulga entrada em vigor, em 01/01/2026, das Resoluções nº 761 e nº 762, de 18/12/2024, com novas regras de fiscalização e autuação na aviação civil brasileira, em 03.01.26
Em nota no dia 30 (dez.), a ANAC divulgou a vigência, a partir de 01/01/2026, das Resoluções nº 761 e nº 762, de 18/12/2024, como novo marco regulatório para a fiscalização e a aplicação de sanções na aviação civil brasileira, representando novo passo da agência em direção à consolidação do modelo de Regulação Responsiva.
Resolução nº 761, de 18/12/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 23/12/2024 (seção 1, págs. 290 a 294) – que dispõe sobre os incentivos e as providências voltados à promoção da conformidade regulatória e estabelece o rito do processo administrativo sancionador no âmbito da ANAC:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2024/resolucao-761
Resolução nº 762, de 18/12/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 23/12/2024 (seção 1, págs. 294 a 303) – que dispõe sobre infrações à regulamentação da aviação civil e estabelece valores-base de multa para as infrações listadas:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2024/resolucao-762
A iniciativa moderniza o processo sancionador e fortalece as estratégias de fiscalização e promoção da conformidade junto aos entes regulados que operam no Brasil.
O objetivo é promover a interação e o diálogo contínuo com o setor, por meio de mecanismos de monitoramento sistemático, de ações preventivas e educativas e de uma atuação colaborativa entre a ANAC e os entes regulados. A iniciativa contempla mecanismos de incentivo à conformidade regulatória e à adoção de boas práticas, como o uso do histórico de comportamento do regulado na decisão sobre instauração de processos sancionadores, a possibilidade de atuação orientativa antes da punição e a previsão de acordos substitutivos a sanções. Essas medidas fortalecem estratégias de redução de riscos e viabilizam a adoção de sistemas mais dinâmicos, proporcionais e responsivos de análise e decisão regulatória.
Principais mudanças:
- atualização da sistemática de avaliação de não-conformidades e lavratura de autos de infração, adotando-se uma linha de ação que leve em conta de forma mais ampla o histórico de conformidade e cooperação dos agentes regulados;
- incorporação de incentivos à cooperação entre os profissionais, operadores e organizações do setor e a ANAC, incluindo o incentivo de prestação de informações voluntariamente compartilhadas com a agência, sempre com o foco na melhoria contínua da qualidade e da segurança das operações;
- ampliação do leque de providências administrativas, com a inclusão de sanções como advertência, obrigação de fazer e obrigação de não fazer, inspiradas em experiências bem-sucedidas de outros órgãos reguladores, como a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações);
- revisão das tipificações de infração e dos valores das sanções pecuniárias, que poderão ser calculadas de acordo com o porte das operações, além de contar com ampliação do rol de circunstâncias atenuantes e agravantes a serem aferidas em cada caso;
- promoção de incentivos ao consenso: além da abertura à celebração de termos de ajustamento de conduta e outras espécies de transação administrativa, que poderão ser propostas pela Agência, se o regulado reconhece que cometeu uma infração e renuncia ao recurso administrativo, ele pode receber descontos nas multas, o que poderá reduzir a litigância administrativa; e,
- revisão do rito do processo administrativo sancionador, incluindo a ampliação de competências da segunda instância administrativa, a adoção da contagem de prazos em dias úteis, a otimização das regras relativas a diligências, além da atualização das disposições sobre comunicação e interação processual.
Para implementação do novo modelo, a ANAC iniciou, em 2020, um trabalho estruturado de aprimoramento de suas práticas de fiscalização e atuação sancionadora, consolidado ao longo de 2025. O processo envolveu a revisão de fluxos operacionais, a especificação de funcionalidades em sistemas informatizados internos e a articulação entre áreas técnicas para a integração de informações e disseminação das novas diretrizes. As novas disposições buscam tornar o ciclo de fiscalização e de aplicação de providências mais proporcional e eficiente, além de fortalecer a capacidade institucional de atuação coordenada e indutora de boas práticas no setor.
Esse novo perfil de atuação contará também com a participação ativa dos regulados, cujos comportamentos, históricos de conformidade e riscos envolvidos serão considerados de forma integrada. A Regulação Responsiva prevê o escalonamento das respostas institucionais da ANAC com a adoção de medidas educativas em situações de menor gravidade e histórico positivo, e aplicação de sanções proporcionais e rigorosas nos casos de infrações graves, intencionais ou reiteradas. A atuação será sempre pautada por critérios objetivos, definidos em normativos próprios, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
