ANAC divulga novos valores de cobrança de TFAC relativa a profissionais da aviação, em 01.05.22


No dia 29, a ANAC divulgou que a atualização da tabela da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) atingiu todos os segmentos da aviação, no âmbito de ações promovidas do Programa “Vôo Simples”, visando desburocratização e modernização do setor aéreo. A nova atualização estendeu-se também a profissionais da aviação, que foram incluídos nesse esforço de racionalização que tornou a tabela mais aderente à realidade do setor aéreo.

A exemplo do que foi adotado para os demais entes regulados, os critérios de cobrança da TFAC foram revisados de acordo com o valor agregado ao serviço prestado.

As novas taxas foram estabelecidas de acordo com os benefícios gerados pela certificação obtida pelo regulado.

Com a atualização, foi extinta a TFAC de R$ 13.344,60 que era cobrada para cheque de pilotos em simulador em centro de instrução no exterior.

A ANAC também eliminou a TFAC de exame de proficiência técnica de pilotos no país, de R$ 136,42.

Licenças e habilitações – o processo de obtenção de licença/habilitação, para o qual era cobrada taxa de emissão de R$ 136,42 a R$ 156,88, teve seu valor padronizado em R$ 150,00, relativo à nova TFAC para “Concessão, renovação ou averbação de licenças, de habilitações ou de certificados do pessoal da aviação civil”.

Nas provas teóricas de conhecimento (Exames Teóricos), para obtenção de Licenças, o valor anteriormente cobrado – de R$ 68,21/matéria – resultava para as “bancas” de Piloto Privado e Piloto Comercial o valor total de R$ 341,05. Com a atualização, um candidato a piloto privado passará a pagar R$ 250,00 enquanto o candidato a piloto comercial pagará R$ 300,00. A prova teórica para Piloto de Linha Aérea passará a custar R$ 250, ante valor anterior de R$ 136,42.

Outra simplificação realizada abrangeu a eliminação de cobrança pela emissão de declarações relativas a resultados de exames teóricos, horas de vôo, affidavit e License Authentication Form.

Foram extintas também as TFAC de “Pedido de homologação inicial de empresa” e “Análise do manual de procedimentos”, no valor de R$ 3.601,49, que eram cobradas para autorizar funcionamento de Centro de Instrução em AVSEC e obtenção de Certificado de Organização de Ensino em Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (OE-SESCINC).

Já os Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC) somente serão cobrados quando solicitarem autorização para ministrar a parte prática, pois são considerados Serviços Aéreos Especializados, com o pagamento de TFAC para emissão de certificado de operador aéreo (R$ 3.000,00), alteração relevante de especificações de instrução (R$ 200,00) e revisão de manuais, programas e listas de equipamentos e similares, não inclusos nas autorizações e certificações (R$ 100,00).

O novo racional de cobrança, conforme benefícios gerados pela certificação obtida pelo regulado, orientou, por exemplo, a reformulação da tabela de TFAC em relação à emissão, renovação ou averbação de licenças dos profissionais de AVSEC. 

Os profissionais AVSEC, inclusive instrutores, foram incluídos na categoria de TFAC e, a partir da vigência da MP 1.089, de 29/12/2021, também pagarão a taxa, no valor de R$ 150,00, referente à concessão, renovação ou averbação de licenças, de habilitações ou de certificados.      

A emissão ou revalidação de Certificado Médico Aeronáutico (CMA) e a realização de exame de proficiência em língua inglesa (SDEA – Santos Dumont English Assessment) não geram mais cobrança de TFAC.

Para credenciamento de entidades pela ANAC em exercício de atividades de emissão de laudos ou similares, passa a ser cobrada TFAC, ou do ente credenciado pessoa física (examinador de piloto, examinador de MMA, médico, examinador de proficiência linguística) ou da pessoa jurídica (clínicas médicas, entidades que aplicam o SDEA).

Página com tabela TFAC, e geração de guia de pagamento (GRU):
https://sistemas.anac.gov.br/gruinternet/ControladorGru?cmd=RedirecionarPaginaServicoBean