ANAC divulgou publicação de nova do RBAC nº 21, de “Certificação de Produto e Artigos Aeronáuticos”, em 04.01.26


Em nota no dia 29 (dez.), a ANAC divulgou que publicou, no dia 19 de dezembro, a Emenda nº 13 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 21, de “Certificação de Produto e Artigos Aeronáuticos”, que atualiza os requisitos para fabricação de produtos aeronáuticos, como aeronaves, motores e hélices, sujeitos ao regulamento.
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2025/bps-v-20-no-50-15-a-19-12-2025/rbac-21-emd-13/visualizar_ato_normativo

A mudança resulta de um processo de Análise de Impacto Regulatório conduzido com participação do setor regulado, garantindo maior alinhamento às melhores práticas internacionais e reforçando a gestão de riscos organizacionais no setor.

As principais alterações foram:
– prazos mais flexíveis para novos entrantes, facilitando a adaptação.
– estrutura organizacional padronizada, semelhante à adotada em outros setores regulados pela ANAC.
– conformidade com o Anexo 19 da Convenção Internacional de Aviação Civil, assegurando aderência às normas globais.
– harmonização com regulamentos da FAA e EASA, fortalecendo a competitividade internacional.
– reconhecimento da norma SM-0001, complementada por uma Instrução Suplementar em desenvolvimento.
– para aeronaves complexas, além do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO), passa a ser exigida a Certificação de Organização de Projeto.

Com essas mudanças, fabricantes nacionais e estrangeiros terão processos mais previsíveis e seguros, promovendo inovação, competitividade e uma cultura de segurança robusta.