ANAC elimina acumulação de TFAC para renovação de habilitações e aprova requisitos diferenciados de treinamento para piloto para a função de Segundo em Comando (SIC), com alteração do RBAC 61, em 10.02.23


Em nota no seu portal nesta quarta dia 08, a ANAC divulgou a aprovação pela agência de a melhoria regulatória para treinamento de copilotos e a simplificação procedimental para manutenção da vigência de habilitações de pilotos, com o objetivo dar mais racionalidade e redução de custos para os profissionais da aviação civil, mantendo a segurança operacional. Apresentadas na forma de emenda ao RBAC nº 61, as alterações foram confirmadas na terça dia 07, e entrarão em vigor em 03 de abril.

Em relação à vigência das habilitações de pilotos, a principal vantagem da simplificação é o fim da incidência da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) para cada habilitação a ser mantida ou restabelecida. O piloto não mais precisará recolher uma TFAC de R$ 150,00 equivalente a cada habilitação. O impacto da simplificação administrativa trazida pela alteração no RBAC nº 61 será ainda maior para os profissionais que acumulam mais de uma habilitação (Tipo, Classe e de instrutor de vôo, por exemplo).

A alteração visou retirar o foco da burocracia administrativa envolvida na revalidação do documento e transferir o foco para a verificação de aspectos técnicos que permitem atestar que uma determinada habilitação se encontra vigente.

Assim, a ANAC verificará os requisitos de realização de treinamento e exame de proficiência, validade do CMA e experiência recente que, juntos, indicam se o piloto está apto para desempenhar sua função a bordo de uma aeronave.

A ANAC está buscando automatizar o máximo possível a verificação do cumprimento desses requisitos para simplificar ainda mais o processo e diminuir a necessidade de os pilotos submeterem documentos comprobatórios à agência. Atualmente, a checagem do CMA já é automatizada. O fornecimento de documentos comprobatórios de treinamentos e dos exames de proficiência realizados segue normalmente, mas deverá ser automatizado em futuro próximo. À medida que as automatizações forem sendo implementadas, os pilotos serão comunicados dos novos procedimentos e simplificações.

As alterações normativas referentes à vigência de habilitações encontram-se alinhadas à Convenção Internacional de Aviação Civil (Convenção de Chicago).

Outra ação foi a definição, de forma expressa no RBAC nº 61, de “Licenças, habilitações e certificados para pilotos”, de requisitos diferenciados de treinamento para um piloto que desempenha a função de Segundo em Comando (SIC). O novo texto do regulamento deixa clara a possibilidade da realização de treinamento específico para SIC seguindo procedimentos semelhantes ao atualmente adotado no EUA, Canadá e Europa, por exemplo.

Além de reduzir custos, o entendimento de que o SIC pode fazer jus a um treinamento adequado a sua categoria, não precisando se submeter aos requisitos de um piloto em comando, racionaliza procedimentos e alinha o Brasil à Convenção de Chicago.