ANAC emite Reconhecimento para RV-10 como Aeronave Leve Esportiva, a primeira LSA/ALE especial – de 4 lugares – do mundo, para fabricante brasileira Flyer, em 22.11.23


Conforme nota no dia 17, a ANAC concedeu à fabricante brasileira Flyer Indústria Aeronáutica o Ofício de Reconhecimento para o avião RV-10 LSA como Aeronave Leve Esportiva (ALE) Especial.

Com o reconhecimento, a Flyer, sediada em Sumaré (SP), fica autorizada a fabricar a aeronave (RV-10) no Brasil ampliando a oferta de produtos dessa categoria no país.

A Flyer é agora a nona fabricante brasileira a receber o reconhecimento de ALE Especial. 

O RV-10 LSA é um marco, sendo o primeiro avião ALE Especial do mundo com capacidade para 4 lugares a atender às normas consensuais da categoria ALE.

Para o reconhecimento do RV-10 LSA, a ANAC realizou um trabalho de verificação documental amostral, visitas técnicas à fabricante e vistoria na aeronave. Esse processo teve como objetivo verificar que a empresa conduziu todas as análises e ensaios exigidos pelas normas consensuais, e que a declaração da fabricante possui fundamentos técnicos.

A Flyer estabeleceu uma parceria com a empresa VAN’S Aircraft, do EUA, a fabricante da linha de aviões RV, como aeronave experimental, com venda em kit para montagem pelos operadores, e iniciou os trâmites de reconhecimento da aeronave como ALE Especial em dezembro de 2022.

O processo trâmites de reconhecimento da aeronave como ALE Especial baseia-se na declaração da fabricante de que a aeronave e o sistema da qualidade da empresa atendem às normas consensuais da ASTM International, órgão internacional de normalização, conforme previsto no RBAC nº 21 (de “Certificação de produto e artigo aeronáuticos”).

 O RV-10 LSA se diferencia do RV-10, de construção (montagem) amadora, uma vez que foi submetido às análises e ensaios exigidos pelas normas consensuais. Isso resultou em melhorias nos comandos de vôo e os equipamentos da aeronave, incluindo o motor, tem maior confiabilidade, pois passam a atender normas da indústria aceitas internacionalmente. Além disso, o RV-10 LSA é produzido segundo um sistema de qualidade e de produção que garante rastreabilidade e maior segurança para o operador.

A frota de ALE especiais deve ficar sob acompanhamento da fabricante, a qual deve propor melhorias e correções de projeto e produção sempre que for necessário por questões de segurança. Esse acompanhando não é obrigatório nas aeronaves de construção amadora. 

O modelo RV-10, experimental – de construção (montagem) amadora, fabricado de acordo com o RBAC 21.191(g), não são elegíveis a serem classificados como ALE Especiais.     

O reconhecimento do RV-10 LSA como ALE Especial foi possível porque a ANAC, em julho de 2022, alterou a regulamentação da categoria ALE no Brasil, permitindo que aviões com até 4 assentos e PMD (peso máximo de decolagem) até 1.361 kg utilizem normas consensuais da categoria ALE desenvolvidas pela ASTM International. 

Essa nova regulamentação, além de aproximar o Brasil de padrões internacionais, permite uma redução de custos para a aprovação de novos projetos dessas aeronaves em comparação com o processo de certificação de tipo e mantém o nível aceitável de segurança com o atendimento às normas consensuais.