ANAC esclarece implementação da CVA, em 13.06.20


No dia 01 de junho de 2020, entrou em vigor a Emenda 01 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 91. O regulamento exige a apresentação do Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) em substituição à Inspeção Anual de Manutenção (IAM) e Relatório de Condição de Aeronavegabilidade (RCA) de aeronaves registradas nas categorias do transporte pelos regulamentos RBAC 91, 121 e 135.

Considerando a semelhança entre o escopo do RCA e IAM em relação ao CVA, a ANAC esclarece que, até que o sistema e-CVA esteja disponível, será possível o envio do CVA pelo sistema e-DIAM, exceto para os casos onde o Certificado de Aeronavegabilidade esteja vencido, que deverá ser enviado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando-se os formulários descritos abaixo:
– CVA – Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade Operação – RBAC 91
– CVA – Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade Operação – RBAC 135
– CVA – Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade Operação – RBAC 121

No SEI estão disponíveis os processos específicos para envio do Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (formulário F-145-27).

Em março, a Portaria nº 879/SAR, de 27 de março 2020, postergou por 120 dias, a contar da data de vencimento atual da IAM, RCA e CA (respectivamente), o prazo para vencimento da Inspeção Anual de Manutenção e Relatório de Condição de Aeronavegabilidade, com exceção das aeronaves TPR (Transporte Aéreo Público Regular) e TPN (TPN – Transporte Aéreo Público não Regular).

Portaria nº 879/SAR, de 27/03/2020:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2020/portaria-no-879-sar-27-03-2020/@@display-file/arquivo_norma/PA2020-0879.pdf