ANAC estende prazo para contribuições na revisão do RBAC nº 67, em 09.04.25


Em nota no dia 03, a ANAC informou que o prazo para o envio de sugestões na tomada de subsídios para a revisão do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 67 – de Requisitos para concessão de Certificados Médicos Aeronáuticos – foi estendido até o dia 11 de abril. As contribuições podem ser enviadas por meio da plataforma “Participa+Brasil”. A ampliação do prazo visa permitir maior participação dos interessados, garantindo contribuições relevantes para a segurança e eficiência da aviação civil. As sugestões poderão ser enviadas até 11 de abril.

Aberta desde 13 de fevereiro, a tomada de subsídios permite que profissionais do setor aéreo, como pilotos, comissários, mecânicos de vôo e médicos, apresentem sugestões para a atualização dos requisitos de concessão do Certificado Médico Aeronáutico (CMA). O regulamento também trata do cadastramento e credenciamento de profissionais e clínicas responsáveis pela emissão e renovação do documento.

Foram identificados três principais pontos para aprimoramento:

  • suspensão do Certificado Médico Aeronáutico (CMA) em caso de acidentes: discute-se se a previsão de liberação contida no RBAC 67.105(d) e 67.145(d) pode ser ampliada para “acidentes” e não apenas “incidentes aeronáuticos” em algumas condições. Uma alternativa avaliada é a não aplicação da suspensão para tripulantes não envolvidos na ocorrência. Há também a relação com o entendimento do INSS das condições que asseguram o recebimento por parte da Previdência Social.
  • emissão de CMA para diabéticos dependentes de insulina: a autoridade norte-americana já permite a emissão em alguns casos, e a possibilidade está em estudo por autoridades europeias.
  • uso de telemedicina para CMA de 4ª Classe: avaliação da viabilidade da tecnologia no processo de emissão e renovação do documento.

Relativamente à suspensão de CMA após acidente/incidente aeronáutico, o RBAC 67 ora em vigor (EMD.05 – a partir de 01/11/2021), tem:
– na Subparte C – de “Requisitos para obtenção de CMA 1ª Classe”, o item 67.105 – de “Requisitos de exames após acidente ou incidente aeronáutico grave”, abaixo transcrito:

67.105 – Requisitos de exames após acidente ou incidente aeronáutico grave

(a) Após acidente ou incidente aeronáutico grave, o candidato deve se submeter a um exame de saúde pericial inicial com critérios de revalidação, respeitando os requisitos aplicáveis a estas condições.
(b) Nos exames de saúde periciais após acidente ou incidente aeronáutico grave em que tenha havido colisão ou parada brusca da aeronave, podem ser exigidos adicionalmente do candidato, a critério do examinador ou da ANAC, os seguintes laudos:
(1) laudo de neurologista avaliando o sistema nervoso central e periférico;
(2) laudo de estudo por imagem da aorta torácica e de órgãos intratorácicos; e,
(3) laudo de estudo por imagem da aorta abdominal e de órgãos intra-abdominais.
(c) Cabe ao CENIPA a caracterização de um evento como incidente aeronáutico, incidente aeronáutico grave ou acidente.
(d) Os casos de incidente aeronáutico grave poderão receber isenção dos parágrafos (a) e (b) desta seção, mediante laudo médico que justifique essa medida, desde que emitido pelo responsável médico do setor de medicina da empresa aérea onde atua o tripulante envolvido.

– na Subparte D – de “Requisitos para obtenção de CMA 2ª Classe”, o item 67.145 – de “Requisitos de exames após acidente ou incidente aeronáutico grave”, com a mesma especificação do item 67.105.