ANAC expande o Sistema Eletrônico de Autorizações Especiais de Vôo (AEV), para Autorizações Especiais simplificadas pelo sistema eAEV, em 21.12.23
Conforme nota postada no dia 14, a ANAC informa que expandiu para operadores aéreos regulados pelo RBAC-121 e RBAC-135 os serviços do Sistema Eletrônico de Autorizações Especiais de Vôo (eAEV).
https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/mais-om/sistema-eletronico-para-autorizacoes-de-voo-especiais
O sistema surgiu como uma ação no Programa “+OM”, criado para impulsionar o desenvolvimento das Organizações de Manutenção. O objetivo do sistema é simplificar o processo de Autorização Especial de Vôo (AEV), que reúne todas as interações referentes a essa atividade em único sistema.
A Autorização Especial de Vôo (AEV) pode ser realizada por proprietários e operadores de aeronaves que não cumpram todos os requisitos de aeronavegabilidade, mas que apresentem condições de operação segura, observadas as limitações operacionais da respectiva autorização.
Por exemplo, uma aeronave que precise ser levada uma oficina por estar com determinado dispositivo inoperante pode ser considerada não-aeronavegável. Neste caso, a AEV poderá ser solicitada para que a aeronave possa realizar o vôo até a oficina, não podendo transportar passageiros ou carga neste percurso, nem realizar qualquer prestação de serviços aéreos.