ANAC fará consulta pública sobre compensação de emissões de CO2 em vôos internacionais, aplicáveis a operadores RBAC 91 e 119, com objetivo de se adequar às boas práticas internacionais e reduzir emissão do gás, em 28.10.23


Conforme nota postada no dia 19, no seu portal, a ANAC divulgou que está dando mais um passo para reduzir o impacto ambiental causado pelo setor aéreo com a abertura de uma consulta pública sobre o novo regulamento de monitoramento e compensação de emissões de CO2 (dióxido de carbono) em vôos internacionais. A decisão foi tomada na 16ª Reunião da Diretoria Colegiada e deve ser publicada em breve no Diário Oficial da União (DOU).

O regulamento, em forma de resolução, incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o Mecanismo de Redução e de Compensação de Emissões de Dióxido de Carbono da Aviação Internacional, o CORSIA (Carbon Offseting and Reduction Scheme for International Aviation). O Brasil é signatário desse mecanismo aprovado em 2016 pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).

O objetivo é compensar – no período de 2024 a 2035 – as emissões provenientes da aviação internacional que ultrapassem os valores registrados em 2020, sem comprometer o crescimento do setor. São propostos dois normativos:
– uma Resolução com os requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2 e cálculos das obrigações de compensação dos operadores aéreos, e,
– uma Portaria que estabelece a forma e procedimentos para o cumprimento dos requisitos de monitoramento dessas emissões.

As normas propostas se aplicarão a operadores aéreos regidos pelos regulamentos de transporte RBAC nº 91 (de Requisitos gerais de operação para aeronaves civis) e nº 119 (Certificação: Operadores de Serviço de Transporte Aéreo).

Os monitoramentos serão realizados em toda etapa internacional de vôo, inclusive vôos técnicos ou de redirecionamento de aeronave. Ficam de fora vôos humanitários, aeromédicos e de combate a incêndios.

Assim, o operador aéreo deve monitorar suas emissões de CO2 quando superar, no período de um ano, quantidade superior a 10 mil toneladas do gás ao usar aeronaves de asa fixa com peso máximo de decolagem acima (maior) de 5.700 kg. O método de monitoramento deverá ser submetido e aprovado pela ANAC.

A compensação será calculada em função das etapas internacionais de vôos realizadas entre os países participantes do CORSIA e da combinação entre o fator de crescimento setorial e o fator de crescimento individual. Operadores que não cumprirem as determinações estarão sujeitos à multa.