ANAC flexibiliza critérios de troca de materiais (revestimentos) de aeronaves certificadas segundo CAR 3, com enquadramento da substituição como pequena alteração e manutenção de ensaios de inflamabilidade em laboratório, em 11.12.25
Em nota no dia 09, a ANAC divulgou que atualizou, nesta semana, a Portaria n° 15.087/SAR, de 22/07/2024.
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2024/portaria-15.087
A norma contém orientações específicas para a instalação de revestimentos em aeronaves certificadas segundo a Civil Air Regulation (CAR) 3, vigentes antes da criação da Federal Aviation Regulation (FAR) 23 no EUA.
Alterações enquadradas no escopo dessa Portaria podem ser classificadas como pequenas, e não demandam aprovação de dados técnicos e nem envolvimento da ANAC.
Antes da atualização, somente a substituição de tecidos estava coberta pela Portaria, o que limitava a sua aplicação.
Após nova interpretação dos normativos da FAA que motivaram a Portaria, a aplicabilidade foi estendida a quaisquer revestimentos.
Mais de 2 mil aeronaves registradas no Brasil poderão ser beneficiadas pela flexibilização.
A ANAC recomenda que os materiais sejam ensaiados quanto a sua inflamabilidade seguindo os requisitos mais atuais por laboratórios reconhecidos pela Agência, diminuindo a exposição aos severos riscos relacionados a um possível foco de incêndio na cabine.
