ANAC propõe extensão de 12 para 24 meses para validade de treinamento em simulador de vôo para pilotos do segmento do transporte privado (RBAC 91) em determinadas condições, em 18.05.23


Conforme notícia postada no seu portal no dia 15, a ANAC abriu Consulta Pública nº 04/2023, de emenda de revisão-atualização do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 61 (de Licenças, Habilitações e Certificações de pilotos).

No âmbito das ações do Programa “Vôo Simples”, lançado pela em outubro de 2020, prevendo a simplificação de regra que estabelece a frequência do treinamento em simulador de vôo, a ANAC propõe expandir, para habilitações Tipo de pilotos que operam na aviação geral (no segmento do transporte regido pelo regulamento RBAC nº 91), o prazo máximo entre dois treinamentos consecutivos em simulador de vôo (FSTD) de 12 meses (1 ano) para 24 meses (2 anos), sob determinadas condições. A extensão será aplicável aos pilotos [1] que sejam detentores da licença de PLA (avião ou helicóptero) e [2] que demonstrarem, em determinado tipo de aeronave, a realização de três treinamentos consecutivos em Centro de Treinamento de Aviação Civil (CTAC) e [3] que possuírem, ao menos, 500 horas de experiência de vôo no Tipo. A extensão dependerá, ainda, [iv] da manutenção da experiência recente do piloto o Tipo.

Para informação – da Consulta Pública nº 04/2023:

Com a proposta, a ANAC busca trazer maior economia e racionalidade para o sistema no que diz respeito aos treinamentos recorrentes de habilitações de tipo, garantindo o foco da segurança operacional.

Paralelamente, a ANAC vem buscando alternativas para fomentar a disponibilidade de simuladores de vôo (FSTD) no Brasil, inclusive com a possibilidade de uso do Fundo Aeroviário.