ANAC propõe regras mais rígidas contra passageiros indisciplinados, em 01.07.24


Em nota postada no dia 25, a ANAC divulgou que aprovou nesse dia a abertura de Consulta Pública para ouvir a sociedade sobre proposta de resolução que estabelece diretrizes mais rigorosas para a abordagem aos passageiros indisciplinados no setor de aviação civil.

A proposta da Resolução tem o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros e tripulantes, bem como manter a tranquilidade a bordo das aeronaves e nos aeroportos. 

A ANAC reconhece que comportamentos indisciplinados representam ameaça à segurança operacional, além de causar desconforto e transtorno aos demais passageiros e à tripulação.  

De acordo com dados da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (ABEAR), em 2023, houve 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos, o maior volume desde 2019. No ano passado, a média foi de dois casos registrados por dia. 

Em resposta ao enfrentamento a esse desafio, a nova resolução propõe medidas mais duras e eficazes para coibir os comportamentos inadequados e garantir um ambiente de viagem seguro e tranquilo para todos. 

Principais pontos da proposta de regulamentação:   

  • delimitação dos atos de indisciplina quanto à classificação de sua gravidade: essa classificação considerou a avaliação do risco associado à conduta, levando em conta a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes. Dessa forma, as condutas mais graves foram identificadas como aquelas que apresentam maior potencial de risco para a segurança das operações aéreas.
  • sanções mais severas: além das medidas essenciais implementadas para o funcionamento regular das operações, como a contenção imediata do passageiro indisciplinado, a proposta normativa regulamenta a possibilidade de que, nos casos de condutas gravíssimas, os operadores aéreos apliquem medida restritiva de impedimento de voar ao passageiro infrator, com prazo de duração de 12 meses. A medida envolve o compartilhamento dos dados do passageiro indisciplinado entre os operadores para que todos implementem a restrição aplicada.
  • clareza em relação ao que pode acontecer: ao se elencar as consequências e medidas possíveis de serem adotadas em caso de comportamento indisciplinado, a ANAC propõe uma comunicação clara, direta e objetiva para que todos saibam quais são os atos que devem ser prevenidos e que serão punidos. As medidas podem variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte a até mesmo a inclusão em lista de proibição de voar (No flight list).
  • garantia de ampla defesa e devido processo legal: a ANAC exigirá das empresas aéreas que propiciem ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluídos na lista de proibição de voar e fiscalizará as companhias na utilização desse mecanismo.

Com a nova regulamentação, a ANAC sinaliza claramente que não há lugar para comportamento indisciplinado na aviação civil, dando às empresas aéreas o poder de adotar medidas mais enfáticas para desestimular condutas danosas à sociedade no transporte aéreo brasileiro.

Publicada consulta pública sobre novas regras para passageiro indisciplinado
Em nota postada no dia 28, a ANAC divulgou que até o dia 14 de agosto receberá, na Consulta Pública nº 9/2024, sugestões e contribuições sobre a proposta de Resolução que define o tratamento a ser dispensado aos passageiros que atrapalham e põem em risco a segurança na aviação civil brasileira.  O texto estabelece punições mais rígidas para os viajantes indisciplinados, inclusive, com a proibição de voar por um período de 12 meses.

Na página de consultas públicas, estão o texto da resolução, a justificativa e o formulário para o envio das sugestões.

O objetivo é garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros e tripulantes, bem como manter a tranquilidade a bordo das aeronaves e nos aeroportos. Comportamentos indisciplinados representam ameaça à segurança operacional, além de causarem desconforto e transtorno aos demais passageiros e à tripulação.  A medida visa regulamentar a má conduta de passageiros em operações de transporte aéreo regular doméstico praticados a bordo das aeronaves ou nas dependências dos aeroportos.

O texto considera indisciplina atos que violem, desrespeitem ou comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas (passageiros e funcionários de aeroportos e companhias aéreas).

Há gradações para as punições, de acordo com o comportamento do passageiro, que vão desde a retirada do passageiro do vôo até a proibição de voar por 12 meses.

Entre as ações consideradas graves estão: agressão verbal e fumar dentro da aeronave. E no rol das gravíssimas estão a violência física contra membro da tripulação e acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização.

Caberá às empresas aéreas aplicarem as sanções e informar à ANAC os registros de indisciplina ocorridos. No caso de atos gravíssimos, o aviso deve ser imediato. Nos casos graves, em até 5 dias e, nos demais casos, a comunicação deve ser feita em até 30 dias da ocorrência. 

Empresas aéreas que descumprirem a Resolução, não aplicando punição aos passageiros indisciplinados, também serão punidas com multas que variam de R$ 10 mil a R$ 100 mil.

Consulta Pública nº 09/2024
Propostas de resolução que regulamenta o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado em operação de transporte aéreo regular doméstico, e altera a Resolução nº 400, de 13/12/2016, que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo; e emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 108, intitulado “Segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita – operador aéreo”.

Minuta de resolução (tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado)
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas/2024/cp-09-2024/cp-09-2024-minuta-de-resolucao.pdf

Minuta de resolução – RBAC 108
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas/2024/cp-09-2024/cp-09-2024-minuta-de-resolucao-aprovando-a-emenda.pdf

Emenda ao RBAC nº 108
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas/2024/cp-09-2024/cp-09-2024-emenda-ao-rbac-no-108.pdf

Justificativa
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas/2024/cp-09-2024/cp-09-2024-justificativa.pdf