ANAC prorroga Consulta pública sobre novas regras de fiscalização e de sanções com novas resoluções objetivando incentivar o cumprimento dos normativos e fortalecer o vínculo da Agência com regulados, em 18.05.24


Conforme notícia do dia 07, no seu portal, a ANAC divulgou que regulados e sociedade em geral terão até o dia 27 de maio para participar da consulta pública 2/2024 com propostas de duas resoluções com seguintes escopos:
a) promover incentivos e providências destinadas a propiciar a conformidade regulatória e aprimorar o processo administrativo sancionatório no âmbito da ANAC; e,
b) estabelecer infrações e sanções à regulamentação da aviação civil e os valores-base das multas correspondentes, com a adoção do modelo responsivo.

O projeto é prioritário na ANAC e faz parte da agenda regulatória 2023/2024.  

A prorrogação do prazo por 20 dias (a data anterior era 07 de maio) foi publicada dia 07 passado, no Diário Oficial da União. O objetivo da prorrogação foi ampliar a oportunidade para que um maior número de pessoas contribua na definição do novo modelo regulatório, o da regulação responsiva.

As sugestões devem ser enviadas por meio de formulário disponível no Portal da ANAC, no item consulta pública 2/2024.

Aprovada por unanimidade no dia 05 de março, pela Diretoria Colegiada da ANAC, a proposta prevê mudanças nas ações fiscalizatórias, nos procedimentos administrativos em caso de descumprimento de normas por parte dos regulados e amplia o leque de sanções e critérios de dosimetria aplicáveis. O objetivo é tornar mais efetivos os resultados das ações dos fiscais e incentivar os regulados a se manterem na regularidade ou, quando necessário, voltarem a essa condição. 

Uma audiência pública sobre o tema foi realizada no dia 23 de abril, em formato híbrido –
https://www.youtube.com/watch?v=Ddzc5nBJWJs – e contou com a participação de 97 pessoas. Todas as contribuições e dúvidas foram registradas por técnicos e especialistas da Agência que tiraram dúvidas dos participantes e apresentaram os principais pontos das propostas. 

A mudança nos parâmetros para lavratura de autos de infração e de providências cabíveis busca construir uma ponte mais sólida entre a ANAC e os regulados e, assim, criar um relacionamento de cooperação no setor. Entre os principais pontos da proposta estão:
Foco em educação, prevenção e ampliação dos incentivos à efetividade regulatória; maior gradação nos valores de multa, com ampliação do número de circunstâncias atenuantes e agravantes e diferenciação de valores-base por tipo de serviço regulado prestado;
Inclusão de sanções alternativas: advertência, obrigações de fazer ou não fazer;
Ampliação dos mecanismos de solução consensual; e,
Unificação de prazos e otimização de etapas processuais. 

Arquivos-documentos da Consulta Pública nº 02/2024 – com Proposta de resolução que dispõe sobre os incentivos e as providências voltados à promoção da conformidade regulatória e estabelece o rito do processo administrativo sancionador no âmbito da ANAC, e proposta de resolução que dispõe infrações à regulamentação da aviação civil e estabelece valores-base de multa para as infrações listadas:
1 – Minuta de resolução (rito processo administrativo sancionador)
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas/2024/cp-02-2024/cp-02-2024-minuta-de-resolucao-rito-processo-administrativo-sancionador.pdf
2 – Minuta de resolução (infrações e valores-base de multa)
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas/2024/cp-02-2024/cp-02-2024-minuta-de-resolucao-infracoes-e-valores-base-de-multa.pdf
3 – Quadro comparativo
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas/2024/cp-02-2024/cp-02-2024-quadro-comparativo.pdf
4 – Justificativa
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas/2024/cp-02-2024/cp-02-2024-justificativa.pdf
5 – Nota técnica
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas/2024/cp-02-2024/cp-02-2024-nota-tecnica.pdf


Justificativa
Diante dos desafios elencados, a equipe do Projeto Prioritário Regulação Responsiva empreendeu esforços para apresentar soluções que impulsionem uma transformação positiva no cenário regulatório da aviação civil. Por meio de uma abordagem fundamentada na prevenção e na cooperação, a equipe desenvolveu um conjunto abrangente de propostas destinadas a fortalecer a relação de confiança entre reguladores e regulados, ao mesmo tempo em que promove a segurança e a eficiência do setor.

A ênfase na prevenção e à cooperação é vista como uma abordagem mais eficaz para garantir a conformidade voluntária com as regras postas pela ANAC e para promover um ambiente regulatório transparente e colaborativo. Além disso, a abordagem preventiva pode reduzir custos tanto para os regulados quanto para o Estado, evitando litígios prolongados e processos administrativos onerosos.

O texto da proposta normativa destaca a importância de promover um ambiente de confiança na relação entre reguladores e regulados, especialmente no contexto da aviação civil. Propõe-se um modelo de regulação responsiva que prioriza a prevenção e a cooperação em detrimento da punição imediata. Ou seja, uma dinâmica flexível na definição da providência mais adequada ao caso específico. Isso inclui, ainda, a substituição das providências preventivas por comunicação dinâmica e a adoção de medidas subsidiárias, como a advertência, para corrigir condutas irregulares antes de recorrer à aplicação de providências sancionatórias mais severas.

Também foram propostas a incorporação de espécies sancionatórias adicionais: [I] a obrigação de fazer e [ii] a obrigação de não fazer. As obrigações de fazer e de não fazer impõem ao infrator a prática ou a abstenção de determinada conduta, respectivamente, visando beneficiar os usuários da aviação civil. A escolha entre essas sanções deve ser fundamentada pela ANAC, considerando o interesse público.

Houve também a simplificação das disposições sobre a aplicação de medidas acautelatórias e melhorias no rito administrativo dos processos sancionadores, ao esclarecer, por exemplo, hipóteses de convalidação e reabertura para defesa, além da uniformização de prazos processuais, para facilitar a operacionalização do processo administrativo, estabelecendo prazos unificados de 20 dias para manifestação do regulado, defesa ou recurso, exceto em casos específicos.

Destaca-se, ainda, a migração das tipificações de infrações para normas específicas de regulamentos técnicos, buscando consolidar disposições normativas em um único instrumento legal. Além disso, propôs-se a adoção de um modelo de dosimetria baseado em valor-base único, escalonado por porte ou perfil de certificação e operação do agente regulado, e a revisão do modelo de dosimetria das sanções pecuniárias (multa) e suspensão, levando em consideração uma nova metodologia de ponderação das circunstâncias atenuantes e agravantes.

Por fim, são apresentadas disposições para a transição do modelo vigente para a proposta de alteração normativa, permitindo adaptação das áreas da ANAC conforme suas necessidades de trabalho e estabelecendo um período de vacância de 120 dias para adaptação às novas normas. Destaca-se também a garantia de observância das normas vigentes à época dos fatos em apuração e a necessidade contínua de avaliação e acompanhamento da efetividade da implantação dos novos procedimentos.

A ANAC resume que as mudanças propostas visam promover a eficiência e segurança jurídica no processo administrativo da ANAC.