ANAC prorroga prazo para novo modelo do Diário de Bordo Eletrônico (eDB) para janeiro de 2026, após pleito do mercado, em 24.05.24


Em nota postada no seu portal no dia 20, a ANAC divulgou que, considerando os pleitos do mercado, prorrogará para 1º de janeiro de 2026 a exigência de novo modelo do Diário de Bordo Eletrônico (eDB) apresentados na Portaria nº 14.096/SPO, de 14/03/2024, com vigor em 01/04/2024.

Adicionalmente, a ANAC destaca que os itens de alguns incisos serão requeridos apenas quando aplicáveis às operações. Por exemplo, em aeronaves monoposto, não serão requeridos os itens relativos aos demais tripulantes.

A Portaria nº 14.096/SPO, de 14/03/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 19/03/2024 (seção 1, pág. 76), altera as Portarias nº 2.050/SPO/SAR, de 29/06/2018, estabelecendo modelo de referência de diário de bordo em meio físico, e nº 3.220/SPO/SAR, de 15/10/2019, que estabelece modelo de referência de diário de bordo eletrônico (eDB). As Portarias são da Superintendência de Padrões Operacionais.

Basicamente, a Portaria nº 14.096/SPO adota nova codificação para a função a bordo, designada com 1 (uma) ou mais posições alfanuméricas, para diversas funções de tripulantes, entre piloto (PIC e SIC), para piloto em instrução e instrutor de vôo, comissário, mecânico de vôo e tripulante extra, ou outro. O detalhamento das funções é apresentado na Instrução Suplementar nº 61-001.

Conforme Portaria nº 14.096/SPO, de 14/03/2024, a Portaria nº 3.220/SPO/SAR, de 15/10/2019, relativa a modelo de referência de diário de bordo eletrônico (eDB), passa a vigorar com a seguinte alteração quanto a prazo:

Art. 52-I – Os diários de bordo eletrônicos em uso em 1º de abril de 2024 devem se adequar às funções a bordo listadas no art. 17, inciso II, até 1º de outubro de 2024.

Conforme Portaria nº 14.096/SPO, de 14/03/2024, a Portaria nº 2.050/SPO/SAR, de 29/06/2018, relativa a modelo de referência de diário de bordo em meio físico, passa a vigorar com a seguinte alteração quanto a prazo: 

Art. 48-I. Os diários de bordo, ou seus volumes, de acordo com o modelo recomendado para aeronaves de alta/média utilização previsto no Anexo da Portaria nº 128/SPO/SAR, de 14 de janeiro de 2019, que estejam impressos e em uso em 1º de abril de 2024 serão aceitos até 1º de outubro de 2024″.