ANAC publica Alerta de Segurança Operacional (ASO) com orientações para proprietários e pilotos de aeronaves brasileiras que pretendem voar para o EUA pela condição da ativação e início de serviço da rede 5G Banda C, em 07.01.22


Nesta quarta dia 05, a ANAC divulgou notícia em seu portal do início previsto (reprogramado) da operação das comunicações 5G nas frequências da chamada “Banda C” no EUA no dia 19 de janeiro. A ativação estava prevista para esta quarta dia 05 e foi reprograma para o dia 19.

Ainda, a notícia também informa que a FAA emitiu duas Diretrizes de Aeronavegabilidade AD (DA) para os proprietários e operadores de aeronaves que sobrevoam o espaço aéreo do país, a AD nº 2021‑23‑12 e a AD nº 2021‑23‑13.

Na notícia, a ANAC divulga que, no assunto da ativação da rede 5G no EUA e a implicação da possível interferência de rádio-frequência, com efeitos adversos, em Rádio-altímetros, em discussão no país pelos setores de aviação e telecomunicação, com as autoridades regulatórias americanas, publicou o Alerta de Segurança Operacional (ASO) 0004-0/2021, visando auxiliar os profissionais de aviação do Brasil que operem no EUA.

ASO/ANAC nº 0004-0/2021, com data de 30/12/2021, com título “Operação nos Estados Unidos — Potenciais efeitos adversos sobre os radio-altímetros em espaços sujeitos à interferência de comunicações 5G na Banda C”:
https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/seguranca-operacional/informacoes-de-seguranca-operacional/aso/ASO_00040_2021.pdf

O ASO nº 0004-0/2021 inclui as orientações sobre as publicações emitidas pela FAA, a condução de uma avaliação dos possíveis impactos das restrições estabelecidas às operações pretendidas e a interação com os fabricantes das aeronaves no sentido de identificar métodos alternativos que possam ser adotados, aprovados pela FAA, e recomendações associadas.

As Diretrizes da FAA (AD nº 2021‑23‑12, para asa fixa, e a AD nº 2021‑23‑13, para asa rotativa) foram emitidas em razão de características específicas da implementação das comunicações 5G pelo EUA e estabelecem limitações, quanto a procedimentos operacionais, a diversos aviões e helicópteros equipados com radio-altímetro — em especial, operações de aproximação como ILS quando em condição de baixa visibilidade.

A ANAC destaca que pelas duas diretrizes da FAA aeronaves equipadas com o radio-altímetro não poderão realizar sistema de aproximação em áreas onde houver possibilidade de interferência das comunicações 5G no equipamento. Os locais restritos a operação e utilização do equipamento serão identificados por meio de Notices to Air Missions (NOTAM – Aviso aos Navegantes), ainda a serem emitidos pela agência americana.

As diretrizes de aeronavegabilidade emitidas pela FAA são aplicáveis para aquelas aeronaves registradas no Brasil das quais o EUA sejam o Estado de Projeto, como Boeing e Textron. Já os NOTAM eventualmente a serem emitidos contendo restrições de operação no espaço aéreo do EUA devem ser observados por todas as aeronaves que operem naquele território, indistintamente e independentemente de haver diretriz de aeronavegabilidade relacionada.

NO ASO, a ANAC pontua que que a FAA, nas Diretrizes, estabeleceu que, em casos específicos, permitirá a execução dos procedimentos operacionais que estejam sob restrição de um NOTAM, o que será feito por meio da emissão de AMOC (Alternative Method of Compliance — Método Alternativos de Cumprimento). Neste ponto, a ANAC registra que entende que estes AMOCs serão solicitados à FAA pelos próprios fabricantes dos produtos aeronáuticos.

No ASO, a ANAC recomenda a todos os operadores, proprietários e pilotos de aeronaves registradas no Brasil que venham a realizar operações no território do EUA as seguintes ações:
1 –
tomar conhecimento e observar as recomendações dos seguintes documentos emitidos pela FAA:

2 – observar as restrições estabelecidas nos NOTAMs eventualmente emitidos e considerar o impacto que estas restrições podem causar às suas operações pretendidas. Recomenda-se realizar uma análise de risco quanto ao impacto da indisponibilidade das funções listadas nas Diretrizes de Aeronavegabilidade emitidas pela FAA, tendo em vista que os NOTAMs podem ser emitidos sem prévio aviso para localidades onde até então não se tem limitações.

3 – verificar junto aos fabricantes de suas aeronaves quanto à existência de um AMOC aprovado pela FAA que possa ser utilizado, e as recomendações aplicáveis.

Com relação à introdução do 5G no Brasil, a ANAC na sua nota esclarece que as especificações são diferentes daquelas que estão sendo adotadas no EUA, tendo menor potencial de provocar interferência, e segue acompanhando o cenário junto à ANATEL e outras autoridades quanto a ações que eventualmente ainda sejam necessárias.