ANAC publica DA para EMBRAER/Neiva EMB-810C/Seneca II e EMB-810D/Seneca III, relativamente ao trem de pouso de ‘nariz’ para o problema de recolhimento inadvertido da triquilha, em 01.12.20
Com a Portaria nº 3.459/SAR, de 25/11/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30/11/2020 (na seção 1, pág. 63), a Superintendência de Aeronavegabilidade da ANAC torna pública a emissão de Diretriz de Aeronavegabilidade (DA) para os aviões EMBRAER/Neiva modelos EMB-810C (Seneca II) e EMB-810D (Seneca III), emitida em 25/11/2020 e efetivada em 30/11/2020. Trata-se da Diretriz de Aeronavegabilidade (DA) nº 2020-11-02 (Emenda 1.471) relativamente ao trem de pouso de ‘nariz’ (triquilha), para o problema de recolhimento inadvertido do componente.
Portaria nº 3.459/SAR, de 25/11/2020:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2020/portaria-no-3459-sar-25-11-2020/@@display-file/arquivo_norma/PA2020-3459.pdf
DA nº 2020-11-02 (Emenda 1.471), efetividade em 30/11/2020:
https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/DA/textos/1471emd.pdf
A Diretriz de Aeronavegabilidade (DA) nº 2020-11-02 aplica-se a todas as aeronaves registradas no Brasil. Nenhuma aeronave à qual se aplica esta DA pode ser operada exceto após o cumprimento da mesma dentro dos prazos estabelecidos pela Diretiva.
A Diretriz de Aeronavegabilidade (DA) nº 2020-11-02 aplica-se aos aviões EMBRAER modelos EMB-810C “Seneca II” e EMB-810D “Seneca III”, ambos PA-34-200T, conforme identificados no Boletim de Serviço EMBRAER nº 800-032-0034, revisão 01, datado de 07/08/2020. A nova DA cancela e substitui a DA nº 98-01-01, emenda 39-825, com data de efetividade de15/01/1998, e está sendo emitida para apresentar novas ações com novos intervalos de cumprimento.
A DA nº 2020-11-02 foi motivada pela constatação de casos de retração involuntária ou colapso do trem de pouso de ‘nariz’ (NLG – Nose Landing Gear, ou simplesmente “triquilha”), devido a deficiências no processo de manutenção destas aeronaves decorrentes de falhas em seus componentes, falta de lubrificação e/ou limpeza. A falha na correta cinemática do NLG pode ocasionar a perda da controlabilidade da aeronave durante suas operações de solo. Como esta condição pode ocorrer em aviões do Tipo e afeta a segurança de vôo, é requerida a adoção de uma ação corretiva e, portanto, fica configurada a causa justa para impor o cumprimento destes requisitos no prazo estabelecido.
A DA determina, como ação requerida, a inspeção (inicial e repetitiva), substituição de partes e alteração do plano de manutenção do avião.
O cumprimento, conformidade, da Diretiva deverá ser efetuado conforme abaixo, a menos que já tenha sido executado anteriormente, para aviões EMBRAER modelos EMB-810C “Seneca II” e EMB-810D “Seneca III”, ambos PA-34-200T, conforme identificados no Boletim de Serviço EMBRAER nº 800-032-0034, revisão 01, datado de 07/08/2020:
[A] Inspeção inicial e substituição de partes
(A.1) para aviões com menos de 500 horas de vôo desde novo (FHSN – Flight Hours Since New): cumprir com as tarefas e suas respectivas periodicidades, definidas na Tabela 1 do Boletim de Serviço EMBRAER Nº 800-32-0034, revisão 01, datado de 07/08/2020, ou revisões posteriores aprovadas pela ANAC, antes de acumularem 500 FHSN.
(A.2) para aviões com mais de 500 horas de vôo desde novo (FHSN – Flight Hours Since New): cumprir com as tarefas e suas respectivas periodicidades, definidas na Tabela 1 do Boletim de Serviço EMBRAER Nº 800-32-0034, revisão 01, datado de 07/08/2020, ou revisões posteriores aprovadas pela ANAC, na próxima inspeção programada, desde que não exceda 100 FH após a data de efetividade desta DA.
(A.3) se nas inspeções requeridas nos aviões nas condições (A.1) e (A.2), qualquer defeito(i) for detectado, este deverá ser corrigido ou feita a substituição do componente/conjunto afetado, antes do próximo vôo, conforme os procedimentos e especificações detalhados no Boletim de Serviço EMBRAER Nº 800-32-0034, revisão01, datado de 07/08/2020, ou revisões posteriores aprovadas pela ANAC.
(i) Para os propósitos da DA, um defeito consiste em uma não conformidade relacionada a um uso pretendido ou especificado. No caso presente, pode estar associado ao estado geral, ajustes, cinemática, limites de desgaste de operação, trincas, danos, distorções, corrosão, falta de lubrificação, anomalias metrológicas, etc
[B] Inspeção repetitiva
Repetir as inspeções requeridas no item [A] de acordo com os intervalos contidos na Tabela 1 do Boletim de Serviço EMBRAER nº 800-32-0034, revisão 01, datado de 07/08/2020, ou revisões posteriores aprovadas pela ANAC.
[C] Modificação do plano de manutenção do avião
Alterar o plano de manutenção dos aviões EMBRAER modelos EMB-810C “Seneca II” e EMB-810D “Seneca III”, ambos PA-34-200T, conforme identificados no Boletim de Serviço EMBRAER nº 800-032-0034, revisão 01, datado de 07/08/2020, dentro de 30 dias após a data de efetividade da DA, para incluir as tarefas com suas respectivas periodicidades definidas na Tabela 1 do Boletim de Serviço EMBRAER nº 800-32-0034, revisão 01, datado de 07/08/2020, ou revisões posteriores aprovadas pela ANAC.
A Diretiva admite a adoção de Método alternativo de cumprimento, ou um tempo de cumprimento diferente, para os requisitos da DA, desde que aprovado pela Gerência Técnica de Aeronavegabilidade Continuada (GTAC) da ANAC, pelo seu Gerente Técnico. [EL]