ANAC publica Diretriz de Aeronavegabilidade (DA) para jatos EMB-135BJ (Bussiness Jet – versão executiva) – Legacy 600 – relativamente a selante dos prendedores dos tanques de asa, em 13.03.23


A Portaria nº 10.654/SAR, de 03/03/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 07/03/2023 (na seção 1, pág. 87), tornou a emissão de Diretriz de Aeronavegabilidade (DA) para os aviões (jatos) EMBRAER modelo EMB-135BJ (Legacy 600).

Trata-se da DA n° 2023-03-01- EMBRAER / 39-1514 efetivada em 06 de março de 2023, em caráter final, referente a sistema-selante dos prendedores dos tanques de asa, tendo como documento de referência o Boletim de Serviço (SB) SB145LEG-57-0015.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade:
https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/DA/DA_Detail.asp?Emd=1514

Versão em português:
https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/DA/Textos/1514emd.pdf
Versão em inglês:
https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/DA/Textos/1514amd.pdf

A aplicabilidade da Diretiva (DA n° 2023-03-01- EMBRAER / 39-1514) recai nos aviões EMBRAER modelos EMB-135BJ (Legacy 600) conforme identificados no Boletim de Serviço (SB) EMBRAER SB145LEG-57-0015, revisão original, de 28/06/2021 ou revisões posteriores aprovadas pela ANAC, registrados no Brasil.

O motivo para publicação da Diretriz foi a identificação da ausência de selantes nos prendedores (rivets sealants) da interface entre a nervura (Rib) #3 das asas e o revestimento de asa (wing skin) em alguns aviões EMBRAER modelo EMB-135BJ. A falta de selante (sealant), quando existir uma falha na instalação dos prendedores (rivets), pode resultar em uma potencial fonte de ignição nos tanques de combustível durante um impacto de raio, que em combinação com vapores de fluidos inflamáveis, pode resultar em explosão no tanque de combustível e a subsequente perda da aeronave. Como esta condição pode ocorrer em outros aviões do mesmo tipo e afeta a segurança de vôo, é requerida a adoção de uma ação corretiva e, portanto, ficando configurada a causa justa para impor o cumprimento destes requisitos no prazo estabelecido.

A ação requerida consiste na aplicação de selante nos prendedores da interface entre a nervura 3 das asas e o revestimento de asa (wing skin), com cumprimento desta ação devendo ser efetuado conforme situações abaixo, a menos que já tenha sido executado anteriormente.

  • Ação Terminal – aparelhos EMB-135BJ (Legacy 600) identificados no Boletim de Serviço (SB) EMBRAER SB145LEG-57-0015, revisão original, de 28/06/2021, dentro de 48 meses (04 anos) a partir da data de efetividade da DA (06/03/2023), deverão passar pelo serviço de aplicação de selante nos prendedores da interface entre a nervura 3 das asas e o revestimento de asa (wing skin) seguindo o SB145LEG-57-0015, revisão original, de 28/06/2021, ou revisão posterior.

A diretiva permite a possibilidade de uso de Método alternativo de cumprimento (AMOC – Alternative Method of Compliance), incluindo de procedimento ou um tempo de cumprimento diferente, para os requisitos da DA, desde que aprovado pelo Gerente da Gerência Técnica de Aeronavegabilidade Continuada (GTAC) da ANAC. Para tanto, deverão ser observadas informações de serviço contendo “passos” marcados como “Required for Compliance (RC)”, ou Requerido para Conformidade (ou Requisito para conformidade), para a distinção de duas situações:
[i] “passos” rotulados como “RC”, incluindo “subpassos” sob um passo RC e quaisquer figuras identificadas em um “passo” “RC” – estes deverão ser executados para cumprimento da DA. Se um “passo” ou “subpasso” é identificado como “RC Exempt” (ou Exceção de Requisito para Conformidade, o requisito “RC” não é considerado aplicável a este “passo” ou “subpasso”. A aprovação de um método alternativo de cumprimento será necessária para qualquer desvio em relação a “passos” “RC”, incluindo “subpassos” e figuras identificadas.
[ii] “passos” não rotulados como “RC” podem conter desvios que usem métodos aceitos de acordo com o programa de manutenção ou inspeção do operador sem a obtenção de aprovação de um método alternativo de cumprimento, desde que os “passos” “RC”, incluindo “subpassos” e figuras identificadas, possam ser executados conforme especificado e o avião possa ser retornado a uma condição aeronavegável.

As instruções detalhadas e procedimentos para cumprimento da ação requerida pela DA, a menos que a DA especifique outro meio, estão descritas nas instruções de cumprimento do Boletim de Serviço Embraer SB145LEG-57-0015, revisão original, de 28/06/2021 ou revisões posteriores aprovadas pela ANAC.

O cumprimento e conformidade de aeronave com a Diretiva (ie, a “incorporação da Diretriz) deverá ser escriturada nos registros de manutenção da aeronave aplicáveis.