ANAC publica Diretriz de Aeronavegabilidade para os aviões EMBRAER modelo EMB-505 (Phenom 300) para reforço estrutural de “monumentos” e troca de prendedores no suporte de piso, em 12.06.23


Com a Portaria nº 11.523/SAR, de 01/06/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 07/06/2023 (seção 1, pág. 152), a Superintendência de Aeronavegabilidade da ANAC dá conhecimento da emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade (DA) n° 2023-05-03 – EMBRAER/39-1522 aplicável aos aviões EMBRAER modelo EMB-505 (Phenom 300), emitida em 31/05/2023 e efetivada em 02/06/2023, relativa a “monumentos” (monuments) e prendedores no suporte de piso (floor support fasteners), considerando o que consta do processo nº 00066.017567/2020-11. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria nº 11.523/SAR, de 01/06/2023, publicada DOU de DOU 07/06/2023 (seção 1, pág. 152):
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2023/portaria-11523

O inteiro teor da Diretriz encontra-se disponível no sítio da ANAC:
https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/DA/DA_Detail.asp?Emd=1522

DA n° 2023-05-03 – EMBRAER/39-1522, de 31/05/2023, vigor 02/06/2023 –
– versão português:
https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/DA/Textos/1522emd.pdf
– versão em inglês:
https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/DA/Textos/1522amd.pdf

A Diretriz (Emenda 1.522) tem situação efetiva e caráter final, e documento de referência o Boletim de Serviço EMBRAER n° 505-25-0046, revisão 01, de 08/05/2023 (edição de revisão posteriores, aprovadas pela ANAC) – como “Material Incorporado por Referência”.

Segundo a Diretiva, análises realizadas identificam que alguns monumentos instalados em aviões EMBRAER modelo EMB-505 (Phenom 300) podem não resistir a cargas previstas em projeto para condições de pouso de emergência, podendo resultar o desprendimento de itens de massa e causar ferimentos nos ocupantes do avião. Como trata-se de uma condição existente em outros aviões do mesmo Tipo, e afetando a segurança de vôo, a ANAC determinou que é requerida uma ação corretiva, assim ficando configurada causa-justa para imposição de cumprimentos de requisito em prazo estabelecido.

A ação requerida consiste [i] na instalação de reforço estrutural em “monumentos” e [ii] na troca de prendedores no suporte de piso.

O cumprimento (conformidade) da Diretiva de “Ação terminal” deverá ser na condição e prazo abaixo descrito, a menos que a ação requerida já tenha sido executada:
Para aparelhos listados no Boletim de Serviço EMBRAER n° 505-25-0046, REV. 1, de 08/05/23, no prazo de 36 meses (3 anos) após a data de efetividade da Diretriz (02/06/2023):
1 – instalação dos reforços estruturais e troca de prendedores de suporte de piso aplicáveis conforme Boletim de Serviço EMBRAER n° 505-25-0046, REV. 1, de 08/05/23, ou edições de revisão posteriores aprovadas pela ANAC.
2 – caso o Boletim de Serviço EMBRAER n° 505-25-0046, REV. 0 (emissão original), de 31/03/2021, tenha sido aplicado antes da publicação da Diretiva: inspeção da instalação dos prendedores de suporte de piso, para a verificação do PN, para então:
2.1 – caso prendedores no suporte de piso instalados sejam (i) PN MS2047E5-7 ou (ii) PN MS2047E5-8, conforme aplicável na fig. 5 do Boletim de Serviço EMBRAER n° 505-25-0046 REV. 1, de 08/05/23 ou edições de revisão posteriores: nenhuma ação adicional é requerida, ou,
2.2 – caso prendedores de suporte de piso instalados sejam diferentes de PN MS2047E5-7 e PN MS2047E5-8, conforme aplicável: substituição de prendedor no suporte de pouso por peça PN MS2047E5-7 ou PN MS2047E5-8, conforme aplicável na fig. 5 do Boletim de Serviço EMBRAER n° 505-25-0046, REV. 1, de 08/05/23 ou edições de revisão posteriores.

A Diretiva permite crédito para ações anteriores – para as ações especificadas de instalação dos reforços estruturais e troca de prendedores de suporte de piso – item 1 anterior -, casos estas ações tenham sido realizadas antes da data de efetividade da Diretiva (02/06/23) seguindo o Boletim de Serviço EMBRAER n° 505-25-0046, REV. 0, de 31/03/21, desde que os registros de manutenção de um avião identifiquem claramente que as ações requerida da Diretiva (item 1 anterior) foram cumpridos e e que os prendedores no suporte de piso instalados sejam com componente PN MS2047E5-7 ou PN MS2047E5-8, conforme aplicável.

A Diretiva permite AMOC (Alternative Method of Compliance), ou método alternativo de cumprimento/conformidade, diferente para os requisitos da Diretiva, desde que aprovado pela Gerência Técnica de Aeronavegabilidade Continuada (GTAC) da ANAC.