ANAC publica seu Plano de Ação Ambiental 2025-2027, e detalha iniciativas para reduzir impactos ambientais da aviação, com novos instrumentos de ação ambiental visando mitigar poluentes, promover a transição energética e fortalecer a sustentabilidade do setor, em 05.04.25

Em nota no dia 02 no seu portal, a ANAC divulgou a sua publicação do seu Plano de Ação Ambiental 2025-2027, com o objetivo de apresentar à sociedade os objetivos estratégicos ambientais e as iniciativas que orientarão a atuação regulatória da Agência nos próximos três anos. O plano estrutura a estratégia institucional voltada à promoção da sustentabilidade na aviação civil brasileira, por meio da introdução de novos instrumentos de ação ambiental.
Plano de Ação Ambiental 2025-2027 – ANAC:
https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/meio-ambiente/arquivos/plano-de-acao-ambiental-2025-2027
Durante a elaboração do documento, a ANAC identificou os principais desafios ambientais do setor:
– o ruído aeronáutico;
– a emissão de poluentes;
– a mitigação dos impactos das mudanças climáticas;
– a transição energética; e,
– a adaptação de infraestruturas críticas aos efeitos climáticos já em curso.
Esses desafios são intensificados por tendências como o aumento do número de operações aéreas, a ampliação do acesso da população aos serviços de transporte aéreo e a incorporação de novas tecnologias, como drones e eVTOL. Esse cenário impõe novas exigências à sustentabilidade do setor, inserindo a aviação em um contexto mais amplo de transição para uma economia de baixo carbono.
Para enfrentar esses desafios, o plano estabelece quatro instrumentos de ação:
– o programa “Sustentar”;
– o programa “Aeroportos Sustentáveis”;
– a rede ambiental da aviação; e,
– a carteira de projetos ambientais.
A Política de Atuação Ambiental da ANAC, Instrução Normativa nº 188, de 27/03/2023, estabelece como diretriz o “uso de incentivos para que os regulados adotem voluntariamente práticas de sustentabilidade e de gestão ambiental e iniciativas que promovam a redução do impacto ambiental das suas atividades” (art. 4º, inciso II). Especifica, ainda, que a ANAC “incentivará o desenvolvimento sustentável e a descarbonização do setor mediante, dentre outras possibilidades, do reconhecimento público e da distribuição de premiações para medidas adotadas pelos regulados em prol da sustentabilidade ambiental” (art. 6º).
Nesse contexto, o Programa “Aeroportos Sustentáveis” surgiu em 2019, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento da gestão ambiental em aeroportos e disseminar as iniciativas sustentáveis adotadas pelos operadores aeroportuários, promovendo, por conseguinte, a redução dos impactos da aviação civil sobre o meio ambiente. Trata-se de um instrumento de incentivo não regulatório de adesão voluntária – assim como o Programa “SustentAr”, programa análogo de reconhecimento de iniciativas proativas ligadas à sustentabilidade dos operadores aéreos. As iniciativas buscam aprimorar tecnologias existentes, estimular a adoção de práticas sustentáveis e fomentar o desenvolvimento do mercado de combustíveis sustentáveis de aviação.
A Rede Ambiental da Aviação foi instituída pela Política de Atuação Ambiental da ANAC como um “fórum consultivo aberto à participação de representantes do setor público, privado e sociedade civil, com a finalidade de apresentar estudos, compartilhar dados e propor iniciativas voltadas à promoção da sustentabilidade ambiental da aviação civil brasileira” (art. 12). Trata-se de uma iniciativa de escopo bastante amplo, que abarca os principais desafios ambientais da aviação. É, portanto, um Instrumento de Ação Ambiental caracterizado pela participação social perene, comunicação e aproximação de grupos interessados em uma dada temática, sejam estes representantes do setor público, atores econômicos ou membros da academia.
Em razão da amplitude temática que abarca, a Política de Atuação Ambiental estabelece a possibilidade de se dividir a Rede Ambiental da Aviação em diferentes fóruns e organizá-los segundo uma governança descentralizada entre seus membros (art. 12, parágrafo único).
Nesse sentido, destaca-se a criação, em julho de 2024, da Conexão SAF, fórum que visa a congregar atores públicos e privados para a identificação e elaboração de propostas e soluções que permitam ao setor de aviação brasileiro realizar a sua descarbonização por meio do uso de SAF. Trata-se de uma iniciativa idealizada pela ANAC e ANP, com grande colaboração e apoio da ABEAR (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) e do IBP – Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás. A Conexão SAF conta com mais de 80 membros, dentre os quais Ministérios e órgãos ligados à pauta da transição energética e as principais empresas e associações dos setores da aviação civil e produção de combustíveis. Espera-se que a Conexão SAF possa, dentre outras atividades, contribuir junto aos órgãos públicos competentes com informações necessárias para a regulamentação da Lei nº 14.993, de 08/10/2024, que instituiu o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (PROBIOQAV)..
Este Plano de Ação Ambiental da ANAC reconhece os esforços da Conexão SAF como um fórum particular da Rede Ambiental da Aviação, indicando à sociedade a continuidade do apoio e dos recursos necessários para a continuidade de seus trabalhos. Sinaliza, ainda, que novos fóruns similares serão criados, em áreas como ruído aeronáutico, emissões de poluentes locais e efeitos climáticos da aviação não atribuíveis às emissões de carbono.
A Carteira de Projetos Ambientais também se constitui como um dos principais Instrumentos de Ação Ambiental voltados ao atingimento dos Objetivos Estratégicos Ambientais. Sua publicização será feita de modo amplo, indicando à sociedade, e aos regulados em particular, os projetos da ANAC voltados ao desenvolvimento sustentável da aviação civil brasileira, os quais serão atrelados aos objetivos e indicadores consignados neste Plano.
As ações da ANAC estão alinhadas a sua Política de Ação Ambiental, estruturada em três diretrizes:
– a consideração dos impactos ambientais nos regulamentos da Agência;
– o uso de incentivos para estimular práticas voluntárias de sustentabilidade e a gestão ambiental entre os regulados; e,
– a criação de mecanismos de monitoramento e aferição de indicadores ambientais do setor.
A ANAC pautará suas ações frente os desafios da sustentabilidade ambiental da aviação civil brasileira mediante a consideração de 6 Objetivos Estratégicos (OE). Cada objetivo será aferido mediante o atingimento de metas estabelecidas para dois ou mais indicadores de resultado (IR).
Os Objetivos Estratégicos (OE):
- OE1: contribuição para a mitigação e atingimento de metas de redução e neutralização de emissões de carbono da aviação brasileira.
Todos os setores da economia devem colaborar para a descarbonização de suas atividades econômicas com o intuito de cumprir com as metas do Acordo de Paris. Apesar de a aviação ser responsável por aproximadamente 3% das emissões globais de carbono provenientes de atividades humanas, trata-se de um setor que tem projeção de forte crescimento econômico no longo prazo e cujas emissões são de difícil abatimento, tornando ações de mitigação ainda mais necessárias para reduzir o impacto de longo prazo do setor e contribuir para os esforços globais.
Como autoridade reguladora da aviação civil brasileira, a ANAC deve atuar para garantir que o setor aéreo cumpra com as obrigações acordadas em âmbito nacional e internacional com vistas a promover medidas para a redução das emissões de carbono da aviação brasileira, em coordenação com outros órgãos do Governo e com a indústria.
Indicador de resultado (IR):
IR 1.1 – assegurar 100% de conformidade da aviação civil brasileira às obrigações estabelecidas no CORSIA no que tange às emissões líquidas de carbono em vôos internacionais.
IR 1.2 – redução em 1% da intensidade das emissões (gCO2eq/MJ) do setor aéreo doméstico mediante a utilização de SAF, considerando a trajetória de redução de emissões definida pela Lei nº 14.993, de 08/10/2024.
IR 1.3 – assegurar 100% de conformidade da regulamentação brasileira com os requisitos e padrões atualizados de CO2 para a certificação de produto aeronáutico conforme definido no Volume III do Anexo 16 da Convenção de Chicago.
- OE2: contribuição para o desenvolvimento de um mercado seguro, eficiente e sustentável de combustíveis sustentáveis da aviação (SAF) para viabilizar a transição energética do setor aéreo.
A transição energética para uma economia de baixo carbono no setor aéreo só será possível mediante uma regulação eficiente, baseada em incentivos, que permita a ampliação da oferta de SAF a um custo competitivo para as empresas aéreas. É importante, igualmente, que em caso de inacessibilidade ou insuficiência na oferta de SAF, alternativas ambientalmente aceitáveis estejam mapeadas para não obstar os esforços de descarbonização do setor.
A ANAC trabalhará para regulamentar, nos limites outorgados pela Lei nº 14.993, de 08/10/2024, o Programa Nacional de Combustível Sustentável da Aviação (PROBIOQAV), colaborando, ainda, na regulamentação infralegal a cargo de outros órgãos públicos. Além disso, procurará articular o setor público e privado com vistas a desenvolver um robusto mercado de SAF nacional, bem como mecanismos de mercado que favoreçam o intercâmbio de benefícios ambientais decorrentes de seu uso.
Indicador de resultado (IR):
IR 2.1 – regulamentar o PROBIOQAV nos limites outorgados à ANAC pela Lei nº 14.993, de 08/10/2024.
IR 2.2 – publicar ambiente experimental regulatório (sandbox) para sistema book & claim de benefícios de SAF.
- OE3: promover uma infraestrutura aeroportuária sustentável e resiliente para a aviação civil.
Eventos naturais extremos são cada vez mais prováveis e têm o potencial de interromper ou alterar as operações aéreas nos aeroportos. Diante dessa realidade, esforços devem ser despendidos em prol de uma infraestrutura aeroportuária resiliente e adaptável às mudanças climáticas, ao mesmo tempo em que medidas para reduzir o impacto ambiental das operações aeroportuárias devem ser incentivadas pela ANAC.
Indicador de resultado (IR):
IR 3.1 – mapear os riscos ambientais e climáticos em 100% dos aeroportos classes 4 e 80% dos aeroportos classe 3, tal qual definidos pelo RBAC 153 de “Aeródromos – operação, manutenção e resposta à emergência”.
IR 3.2 – elaboração de Índice de Sustentabilidade Aeroportuária (ISA) que consiga aferir aspectos da utilização de insumos, produção de externalidades e endereçamento de questões sociais pelos aeroportos, a ser futuramente utilizado como critério avaliativo em diferentes processos regulatórios e contratuais da Agência.
IR 3.3 – aplicação do ISA, no mínimo, em 50 infraestruturas aeroportuárias.
- OE4: contribuição para uma gestão integrada e efetiva do ruído da aviação civil no país.
O ruído aeronáutico requer uma atuação integrada entre diversos órgãos com as comunidades e atores locais para que sejam encontradas soluções adequadas à cada realidade. A ANAC atuará para que a introdução de novas tecnologias e a intensificação da interrelação entre a infraestrutura aeronáutica e o restante da paisagem urbana ocorra de modo harmonioso e em respeito à população. Para isso, a ANAC buscará, sempre que possível, adotar a abordagem balanceada preconizada pela OACI no que se refere ao gerenciamento integrado do ruído aeronáutico.
Indicador de resultado (IR):
IR 4.1 – organização de um ambiente de coordenação amplo voltado ao gerenciamento do ruído da aviação com, no mínimo, 8 parcerias junto a entidades relevantes para dirimir sobre a questão do ruído da aviação nas diferentes localidades do país.
IR 4.2 – conclusão, no mínimo, de 3 projetos para a estruturação de dados para análise do impacto.
do ruído da aviação.
IR 4.3 – publicação de critérios de certificação para ruído de aeronaves elétricas de decolagem e pouso vertical (eVTOL).
- OE5: contribuição para o aumento da transparência das informações sobre a qualidade do ar local.
A combustão de combustíveis nos motores de aeronaves leva a emissões, que decorrem da composição do próprio combustível e do processo de combustão. Algumas destas emissões podem afetar a qualidade do ar local, como óxidos de nitrogênio, monóxido de carbono, dióxido de enxofre, hidrocarbonetos não queimados e material particulado. Apesar de seu uso se restringir a aeronaves menores equipadas com motores a pistão, tipicamente empregadas na aviação geral, a gasolina da aviação ainda contém chumbo, uma substância com efeitos críticos sobre as áreas afetadas.
A ANAC reconhece que o problema da poluição do ar local é matéria tratada em diferentes órgãos do Governo, como o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), além da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no que diz respeito à regulamentação de combustíveis. Não obstante, a ANAC promoverá esforços para a transparência e a padronização dos dados atinentes à qualidade do ar local nas áreas próximas aos aeroportos, informações indispensáveis para a transparência do impacto ambiental da aviação e para a atuação das autoridades competentes.
Indicador de resultado (IR):
IR 5.1 – publicação de dados padronizados sobre a qualidade do ar em 100% dos arredores dos aeroportos classes 4 e 80% dos arredores dos aeroportos classe 3, tal qual definidos pelo RBAC 153.
IR 5.2 – realização, no mínimo, de 3 ações de promoção de alternativas à gasolina de aviação (AvGas) com chumbo.
- OE6: aprimoramento da capacidade institucional da ANAC para atuar em assuntos ambientais.
Poucos campos do saber são tão transdisciplinares quanto estudos ambientais. Até pouco tempo atrás, seria inimaginável que disciplinas como ciências aeronáuticas e engenharia aeroportuária se interrelacionariam com engenharia de produção, meteorologia, climatologia, e ciências agrárias. Os modelos utilizados para aferir os impactos ambientais da aviação utilizam abordagens computacionais complexas, estatística e análise de dados.
A ANAC deve se estruturar e fortalecer sua capacidade técnica para desenvolver análises e modelagens sobre o impacto da aviação brasileira sobre o meio ambiente nas diferentes vertentes que integram este Plano. Para isso, a ANAC deve estabelecer parcerias com entidades de pesquisa e outros órgãos que possibilitem adquirir capacidade técnica e tecnologias para sua atuação regulatória, assim como para qualificar a sua atuação internacional em fóruns ambientais.
Indicador de resultado (IR):
IR 6.1 – conclusão, no mínimo, de um projeto para a modelagem do impacto ambiental da aviação civil no país.
IR 6.2 – realização, no mínimo, de 2 ações de desenvolvimento de competências na ANAC para a atuação específica em assuntos ambientais.
IR 6.3 – estabelecimento, no mínimo, de 9 parcerias com entidades ou pesquisadores especialistas em assuntos ambientais de interesse da aviação civil brasileira.
Todo o conjunto de iniciativas previstas no Plano compõe a agenda de sustentabilidade da aviação civil brasileira, alinhando-se à Lei nº 14.993, de 08/10/2024, e aos compromissos ambientais globais assumidos no âmbito da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).
A expectativa é de que o plano atual e suas futuras edições contribuam significativamente para os esforços internacionais de mitigação e adaptação climática, em consonância com os compromissos da OACI e do Acordo de Paris.