ANAC publica emenda revisional do RBAC para operação agrícola, com um novo marco regulatório desburocratizando e modernizando o segmento com inovações para um crescimento seguro e sustentável das operações de vôo, em 29.07.23


No dia 18, a ANAC divulgou no seu portal que a aviação agrícola ganhou mais espaço para se desenvolver no Brasil. O marco regulatório do segmento foi desburocratizado e modernizado com a aprovação, pela ANAC, da emenda nº 05 do RBAC nº 137, ex-operações aeroagrícolas e que passou a se denominado “Cadastro e Requisitos Operacionais: Operações Aeroagrícolas”. O novo RBAC entra em vigor do dia 02 de outubro.
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbac/rbac-137-emd-05

O novo RBAC 137 foi formalizado pela Resolução nº 716, de 13/06/2023.
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2023/resolucao-716?visao=tabela

O novo RBAC 137 traz inovações que possibilitarão um crescimento seguro e sustentável das operações aeroagrícolas, registra a ANAC. Alinhado à moderna abordagem de regulação responsiva, que considera a competência e o compromisso dos profissionais envolvidos com a segurança operacional, o novo RBAC nº 137 traz diversas modernizações para os operadores e favorece a expansão do segmento aeroagrícola, que hoje conta com uma frota de cerca de 2,5 mil aeronaves.

A primeira grande mudança é a extinção do processo de certificação dos operadores aeroagrícolas. O Certificado de Operador Aéreo (COA) foi substituído pelo Cadastro de Operador Aeroagrícola (CDAG), que não terá validade fixa. Também foi eliminada a obrigatoriedade de apresentar à ANAC o cadastro da empresa junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Para iniciar operações aeroagrícolas, bastará a realização de um cadastro pela empresa com informações de dados básicos, indicação do gestor responsável e da aeronave compatível. A ANAC também retirou a obrigação regulamentar de uma estrutura fixa de pessoal de administração; caberá à empresa avaliar sua necessidade de pessoal, de acordo com o porte e complexidade das operações.

O preenchimento do Diário de Bordo de aeronave aeroagrícola ficou mais fácil e o documento passa a não ser mais obrigatório embarcado (a aeronave) durante as operações agrícolas, apenas no local da operação, para a atualização ao final da jornada. 

A segurança na aviação agrícola ganhou um novo mecanismo adequado à realidade das operações atuais. O Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) deixa de ser uma exigência para o segmento. Contudo, permanece a obrigação do operador aeroagrícola gerenciar o risco das operações, identificar perigos e adotar as medidas de mitigação correspondentes. A regulamentação prima pelas boas práticas dos operadores.

Para auxiliar os operadores nesse propósito, a ANAC irá emitir uma Instrução Suplementar (IS) e um Guia de Boas Práticas para Operações Agrícolas, a ser disponibilizado em breve.