ANAC publica formulário de referência para inspeção em Autorização Especial de Vôo (AEV), orientando operadores aéreos na avaliação da segurança operacional, em 26.07.25


Em nota no dia 22, a ANAC divulgou que disponibilizou um novo formulário de referência para auxiliar na condução da inspeção de avaliação da condição segura para vôo, conforme estabelecido no item 5.5 da Instrução Suplementar (IS) nº 21.197-001 – de “Autorização Especial de Vôo (AEV)”.

Desenvolvido em parceria com mecânicos de manutenção aeronáutica e Organizações de Manutenção, o formulário tem como objetivo facilitar o entendimento e o cumprimento dos requisitos técnicos relacionados à emissão da Autorização Especial de Vôo (AEV).

O documento reúne, em um único lugar, todos os itens que devem ser verificados e registrados durante a avaliação da condição segura para voo, contribuindo para uma inspeção mais eficiente, segura e padronizada.

O uso deste modelo é opcional. Organizações de Manutenção e mecânicos de manutenção aeronáutica podem adotar modelos próprios, desde que estes cumpram integralmente os requisitos da IS 21.197-001.

O novo formulário de referência está disponível para download no Sistema eAEV, acessível por meio do ícone “Guia do Usuário” na plataforma.
https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/manutencao-aeronautica/mais-om/sistema-eletronico-para-autorizacoes-de-voo-especiais

A Instrução IS nº 21.197-001estabelece os procedimentos para solicitação e emissão de uma Autorização Especial de Vôo (AEV) para as situações previstas nos parágrafos 21.197(a)(1) e 21.197(a)(4) do RBAC nº 21, no parágrafo 137.201(e) do RBAC nº 137 e na seção 91.407 do RBAC nº 91.

Para solicitações de autorização especial de vôo, nacionais ou internacionais, abrangidas pela IS, após sua análise, a SPO poderá emitir uma AEV para os seguintes propósitos:
a) translado para uma base onde reparos, alterações ou serviços de manutenção serão executados, conforme 21.197(a)(1) do RBAC nº 21;
b) translado para uma base onde a aeronave será armazenada, conforme 21.197(a)(1) do RBAC nº 21;
c) vôo de experiência após manutenção nos termos da seção 91.407 do RBAC n° 91, nos casos em que a aeronave estiver em situação não-aeronavegável;
d) vôo de teste para cumprimento de requisito de Vistoria Técnica Inicial – VTI ou Vistoria Técnica Especial – VTE;
e) deslocamento de aeronave para aeródromo onde será realizada a sua VTI, VTE ou vistoria pela Receita Federal, conforme 21.197(a)(1) do RBAC nº 21;
f) evacuação da aeronave de áreas perigosas, conforme 21.197(a)(4) do RBAC nº 21; e,
Obs.: o propósito “evacuação da aeronave de áreas perigosas” tem por objetivo permitir a realização de vôo de uma aeronave em situação não-aeronavegável quando a operação for necessária para resguardar vidas e bens que se encontrem em situação de risco de integridade. Como exemplo: riscos associados a enchentes, incêndios, conflitos armados, ações das forças de segurança pública, entre outras situações possíveis. Nesses casos, após a emissão da AEV, o vôo deve ser realizado com discernimento e cautela, e ocorrerá por conta e risco do operador da aeronave e da tripulação.
g) operação de aeronave em operações aeroagrícolas equipada com motores convencionais utilizando etanol, conforme previsto no parágrafo 137.201(e) do RBAC nº 137 e meio de cumprimento previsto na IS n° 137.201-001.