ANAC publica Instrução Suplementar com procedimentos para solicitação e emissão de uma Autorização Especial de Vôo (AEV), em 30.03.25

Com a Portaria nº 16.673/SPO, de 26/03/2025, publicada no Publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 28/03/2025 (Seção 1, página 122), a Superintendência de Padrões Operacionais (SPO) da ANAC, considerando o que consta do processo nº 00058.084322/2024-13, aprovou a Instrução Suplementar (IS) nº 21.197-001, Revisão A (IS nº 21.197-001A), intitulada “Autorização Especial de Vôo (AEV)”.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
IS 21.197-001A – vigência em 28/03/2025 :
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2025/bps-v-20-no-12-24-a-28-03-2025/is-21-197-001a/visualizar_ato_normativo
A Instrução estabelece os procedimentos para solicitação e emissão de uma Autorização Especial de Vôo (AEV) para as situações previstas nos parágrafos 21.197(a)(1) e 21.197(a)(4) do RBAC nº 21, no parágrafo 137.201(e) do RBAC nº 137 e na seção 91.407 do RBAC nº 91.
Para solicitações de autorização especial de vôo, nacionais ou internacionais, abrangidas pela IS, após sua análise, a SPO poderá emitir uma AEV para os seguintes propósitos:
a) translado para uma base onde reparos, alterações ou serviços de manutenção serão executados, conforme 21.197(a)(1) do RBAC nº 21;
b) translado para uma base onde a aeronave será armazenada, conforme 21.197(a)(1) do RBAC nº 21;
c) vôo de experiência após manutenção nos termos da seção 91.407 do RBAC n° 91, nos casos em que a aeronave estiver em situação não-aeronavegável;
d) vôo de teste para cumprimento de requisito de Vistoria Técnica Inicial – VTI ou Vistoria Técnica Especial – VTE;
e) deslocamento de aeronave para aeródromo onde será realizada a sua VTI, VTE ou vistoria pela Receita Federal, conforme 21.197(a)(1) do RBAC nº 21;
f) evacuação da aeronave de áreas perigosas, conforme 21.197(a)(4) do RBAC nº 21; e,
Obs.: o propósito “evacuação da aeronave de áreas perigosas” tem por objetivo permitir a realização de vôo de uma aeronave em situação não-aeronavegável quando a operação for necessária para resguardar vidas e bens que se encontrem em situação de risco de integridade. Como exemplo: riscos associados a enchentes, incêndios, conflitos armados, ações das forças de segurança pública, entre outras situações possíveis. Nesses casos, após a emissão da AEV, o vôo deve ser realizado com discernimento e cautela, e ocorrerá por conta e risco do operador da aeronave e da tripulação.
g) operação de aeronave em operações aeroagrícolas equipada com motores convencionais utilizando etanol, conforme previsto no parágrafo 137.201(e) do RBAC nº 137 e meio de cumprimento previsto na IS n° 137.201-001.
O RBAC 21 (de Certificação de produto e artigo aeronáuticos) tem, entre tantas, a seção 21.197 – de Autorização Especial de Vôo, na Subparte H – de Certificados de Aeronavegabilidade:
21.197 – Autorização especial de voo
(a) Uma autorização especial de voo pode ser emitida para uma aeronave que temporariamente não atenda a todos os requisitos de aeronavegabilidade a ela aplicáveis, mas que ainda apresente condições de voo seguro. Os seguintes propósitos são permitidos:
(1) translado de aeronave para uma base onde reparos, modificações ou serviços de manutenção serão executados, ou para uma base onde a aeronave será armazenada;
(2) entrega ou exportação de aeronave ao seu comprador;
(3) ensaios em voo de produção de aeronaves recém-fabricadas, inclusive treinamento de tripulação do fabricante;
(4) evacuação da aeronave de áreas perigosas;
(5) condução de voos de demonstração para cliente, inclusive treinamento de tripulação do mesmo, em aeronaves novas que tenham satisfatoriamente completado ensaios em voo de produção.
(b) Uma autorização especial de voo pode ser emitida para permitir a operação de uma aeronave com peso superior ao seu peso máximo de decolagem aprovado em voo sobre água ou sobre áreas terrestres sem aeródromos com condições adequadas de pouso ou abastecimento e que exijam um alcance maior que o alcance normal da aeronave. O excesso de peso que pode ser autorizado por este parágrafo é limitado a combustível adicional, equipamentos para transporte desse combustível e equipamentos especiais de navegação eventualmente necessários ao voo.
(c) Através de requerimento, conforme previsto na seção 119.51 do RBAC 119, uma autorização especial de voo com uma autorização continuada pode ser emitida para uma aeronave que não cumpra os requisitos de aeronavegabilidade aplicáveis, mas apresente condições de voo seguro para ser transladada para uma base onde serão executados serviços de manutenção ou modificações. A autorização especial de voo emitida segundo este parágrafo inclui condições e limitações para os voos e está definida nas especificações operativas da empresa aérea. A autorização especial de voo de acordo com este parágrafo pode ser emitida para:
(1) empresas de transporte aéreo operando segundo o RBAC 121;
(2) empresas de transporte aéreo operando segundo o RBAC 135. Nesse caso, só são beneficiadas as aeronaves operadas e mantidas segundo um programa de manutenção de aeronavegabilidade continuada, como estabelecido nos parágrafos 135.411(a)(2) ou (b) do RBAC 135; e,
(3) [reservado].
O RBAC 91 (de Requisitos gerais de operação para aeronaves civis) tem a seção 91.407, de “Operação após manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alterações”, da Subparte “E” – Manutenção, Manutenção Preventiva e Alterações.
91.407 Operação após manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alterações
(a) Somente é permitido operar uma aeronave que tenha sofrido manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alterações se:
(1) ela tiver sido aprovada para retorno ao serviço por uma pessoa autorizada conforme a seção 43.7 do RBAC nº 43; e,
(2) as anotações nos registros de manutenção requeridas pelas seções 43.9 ou 43.11 do RBAC nº 43, como aplicável, tiverem sido feitas.
(b) Somente é permitido transportar qualquer pessoa (exceto tripulantes) em uma aeronave que tenha sofrido manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alterações que possam ter alterado ou afetado apreciavelmente suas características de voo ou afetado substancialmente sua operação em voo, se um piloto habilitado na aeronave tiver voado na aeronave e feito uma verificação operacional do trabalho executado e anotado o voo e seu resultado nos registros da aeronave.
(c) Se inspeções e testes em solo concluírem que a manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alterações não alteraram substancialmente as características de voo, nem afetaram apreciavelmente a operação da aeronave, o parágrafo (b) desta seção não precisa ser atendido.
O RBAC 43, de Manutenção, manutenção preventiva, reconstrução e alteração, nas seções citadas na seção 91.407 (do RBAC 91), tem:
43.7 – Pessoas autorizadas a aprovar o retorno ao serviço de um artigo após manutenção, manutenção preventiva, reconstrução e alteração
43.9 Conteúdo, forma e disposição de registros de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução e alteração (exceto inspeções realizadas conforme o RBAC nº 91 ou conforme o parágrafo 135.411(a)(1) ou a seção 135.419 do RBAC nº 135)
43.11 Conteúdo, forma e distribuição de registros de inspeções conduzidas conforme o RBAC nº 91 ou com o parágrafo 135.411(a)(1) ou a seção 135.419 do RBAC nº 135