ANAC publica IS com novos procedimentos para o credenciamento de examinadores e novas diretrizes para a execução dos vôos de cheque de pilotos, em 21.12.21


A ANAC publicou, nesta segunda (20), no Diário Oficial da União (DOU) de 20/12/2021 (na seção 1, pág. 187), a Portaria nº 6.737, de 16/12/2021, com vigor em 03/01/2022, que estabelece novas diretrizes para a execução dos vôos de cheque de pilotos e define novos procedimentos para o credenciamento de examinadores.

Portaria nº 6.737, de 16/12/2021:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2021/portaria-no-6737-spl-16-12-2021

A Portaria é o primeiro resultado do projeto que está “redesenhando” procedimentos para exames práticos na ANAC, promovendo a melhoria da qualidade desses exames e o incremento do nível de segurança para os profissionais da aviação civil.

A norma esclarece dúvidas comuns dos examinadores, tais como as ocasiões em que um examinador não pode fazer o cheque e o número de cheques que podem ser realizados por dia (máximo de 3), além de unificar critérios de credenciamento que variavam entre diferentes regulamentos.

Na próxima fase do projeto, a ANAC vai trabalhar na revisão dos critérios do exame, na padronização dos procedimentos e na harmonização dos diferentes regulamentos sobre examinadores.