ANAC publica lista de aeronaves com rádio-altímetro tolerante à interferência de frequência de rede 5G conforme a definição estabelecida na Portaria nº 14.318/SAR, em 29.07.24


A Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR) da ANAC publicou a Portaria nº 15.038/SAR, de 15/07/2024, de divulgação da lista de cominações de aeronaves com rádio-altímetro tolerante à interferência de frequência de rede 5G conforme a definição estabelecida na Portaria nº 14.318/SAR, de 10/04/2024. A Portaria nº 15.038/SAR foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 24/07/2024 (seção 1, pág. 70). A publicação da Portaria consta (com Ato Normativo) no Boletim de Pessoal e Serviço (BPS) – BPS v.19, nº 30, de 22 a 26/07/2024.

Portaria nº 15.038/SAR poderá ser utilizada como evidência de que a combinação aeronave x rádio-altímetro é uma “aeronave com rádio-altímetro tolerante” no cumprimento com as Diretrizes de Aeronavegabilidade associadas ao tema, emitidas pela ANAC.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Portaria nº 15.038/SAR – 15/07/2024:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2024/portaria-15.038

A Portaria nº 14.318/SAR, de 10/04/2024, estabelece que uma aeronave com rádio-altímetro (RA) tolerante é aquela para a qual a ANAC reconhece que o rádio-altímetro, conforme instalado na aeronave, atende às tolerâncias descritas no Anexo da Portaria nº 14.318/SAR.

Portaria nº 14.318/SAR, de 10/04/2024, no DOU de 12/04/2024 (seção 1, pág. 114):
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2024/portaria-14318

Para o propósito das Diretrizes de Aeronavegabilidade publicadas pela ANAC, com respeito à implantação da tecnologia 5G no Brasil, a ANAC, embora ciente de que a faixa de frequência aplicável do 5G para o ambiente estadunidense é distinta do brasileiro, considera que o atendimento ao US Groups 3A, 3B e 4 pode ser aceito para a determinação de uma aeronave com rádio-altímetro tolerante, desde que evidências deste atendimento sejam fornecidas.

As evidências de cumprimento com as curvas de tolerância descritas no Anexo da Portaria nº 14.318/SAR, de 2024, ou com as curvas de suscetibilidade associadas aos US Groups 3A, 3B e 4, foram avaliadas e a ANAC estabelece que as combinações aeronaves e rádio-altímetro abaixo indicadas nas tabelas 1 a 26 (por modelos de aeronaves e de RA, em combinações) são consideradas “aeronaves com rádio-altímetro tolerante”, para o cumprimento com as Diretrizes de Aeronavegabilidade, associadas ao tema, emitidas pela ANAC.

Texto completo do Blog –
com a reprodução da tabelas (por modelos de aeronaves e de RA, em combinações) de aeronaves executivas na lista com radio-altímetro tolerante à interferência de frequência de rede 5G conforme a definição estabelecida na Portaria nº 14.318/SAR – abrangendo jatos executivos EMBRAER EMB-500/505 (Phenom 100 e Phenom 300), EMB-545/550 (Legacy 450, Legacy 500 – Praetor 500 e Praetor 600) e EMB-135 (Legacy 600/650):
https://aib-el.com.br/site/wp-content/uploads/2024/07/ANAC-publica-lista-aeronaves-com-RA-tolerante-a-interferencia-frequencia-rede-5G-cf.-definicao-na-Portaria-no-14.318-SAR-em-29.07.24.pdf


No Blog:
https://aib-el.com.br/anac-publica-portaria-estabelece-limites-de-tolerancia-a-interferencia-nos-radio-altimetros-instalados-em-aeronaves-em-operacao-no-brasil-tendo-em-vista-a-implantacao-da-tecnologia-5g-no-pais-em-25/