ANAC publica nova emenda do RBAC 90
A ANAC publicou a nova emenda – EMD.03 -, com emissão em 19/01/2026, do RBAC 90 – de “Requisitos para Operações Especiais de Aviação Pública”.
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2026/bps-v-21-no-3-19-a-23-01-2026/rbac-90-emd-03-2/visualizar_ato_normativo
A Resolução da ANAC nº 791, de 16/01/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19/01/2026 (seção 1, pág. 59-60) aprovou a emenda.
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2026/resolucao-791
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Conforme a Resolução, a nova emenda revisa o item 90.155 – de “Aprovação inicial, final e revisões” -, da subparte L – de “Programa de Treinamento – Geral”, com o texto do subitem (b):
(b) Se o programa de treinamento ou a revisão proposta atender a esta subparte, a ANAC concederá, por escrito, uma aprovação inicial autorizando a UAP a conduzir o treinamento segundo o programa aprovado. Após uma avaliação da eficiência do programa, a ANAC informará à UAP das deficiências, se houver, que devem ser corrigidas. uma aprovação inicial. Exceto se estabelecido de outra forma pela ANAC, a UAP somente poderá iniciar a condução do treinamento segundo o programa proposto após a obtenção da aprovação inicial. A ANAC avaliará a eficácia do programa ao longo de sua aplicação, notificando a UAP, quando for necessário, de deficiências a serem corrigidas.
