ANAC publica Portaria autorizando o uso do SPOT como dispositivo similar ao PLB (Personal Locator Beacon/Transmissor-localizador portátil-pessoal) nos termos de item do RBAC nº 91, em 20.08.22


Com a Portaria nº 8.795/SPO, de 09/08/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15/08/2022 (seção 1, pág. 50), a Superintendência de Padrões Operacionais (SPO) da ANAC, considerando o que consta do processo nº 00058.007656/2022-10, passa a autorizar o uso do SPOT como dispositivo similar ao PLB (Personal Locator Beacon/Transmissor-localizador portátil-pessoal) nos termos do parágrafo 91.207(a)(5) do RBAC nº 91 (regulamento do transporte particular, de aeronaves civis), desde que:
I – o operador mantenha a vigência da assinatura anual corrente;
II – o proprietário do equipamento SPOT, até o dia 11 de fevereiro de 2022, vincule o dispositivo às matrículas da(s) aeronave(s) específica(s) que poderão utilizar o equipamento e cadastre-o na base de dados do BRMCC, pelo canais disponibilizados pelo DECEA, nos termos do parágrafo 91.207(g)(2) do RBAC nº 91;
III – na utilização, o operador da aeronave sempre opere com o modo “tracking” ativo; e,
IV – o operador determine que o equipamento não causa interferência com outros sistemas da aeronave.

A presente Portaria também se aplica ao “dispositivo similar” mencionado no art. 7º, inciso X, da Resolução nº 546, de 18/03/2020.

A Portaria entra em vigor em 01/09/2022.

A Portaria nº 8.795/SPO revoga a Portaria nº 3.775/SPO, de 10/12/2018, publicada no DOU de 12/12/2018 (seção 1, página 124).

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