ANAC publica Portaria com procedimento facilitando realização de exames práticos de tripulantes de operadores de táxi-aéreo (RBAC nº 135), com regras para utilização de examinador credenciado de outro detentor de Certificado equivalente, em 22.09.22


Em nota postada no seu site nesta terça dia 20, a ANAC divulgou a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Portaria n⁰ 9.081/SPL (Superintendência de Pessoal da Aviação Civil), que dispõe sobre a utilização de examinador credenciado de outro detentor de certificado que opera sob o regulamento do transporte RBAC nº 135 para realização de exames práticos de tripulantes.

Basicamente, a Portaria autoriza que empresas certificadas como táxi-aéreo, conforme o RBAC nº 135, realizem exames por examinador credenciado de operador com certificação equivalente, desde que seguidas algumas regras. A Portaria autoriza previamente que empresas certificadas conforme RBAC nº 135 realizem exames iniciais, periódicos, de vôo por instrumentos (IFR) e exames em rota por examinador credenciado de operador com certificação equivalente. No entanto, devem ser observadas as regras dispostas na norma, como as obrigatoriedades da empresa que examina a proficiência de seus tripulantes manter corpo técnico adequado para conduzir os treinamentos e o examinador-credenciado utilizado possuir qualificações e credenciamento válidos.

Portaria nº 9.081/SPL, de 06/09/2022, no DOU de 09/09/2022 (seção 1, pág. 61), que dispõe sobre a utilização de examinador credenciado de outro detentor de certificado que opera sob o RBAC nº 135 para provimento de exames a tripulantes:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2022/portaria-9081

A mudança agiliza e simplifica a execução das atividades relacionadas à garantia de proficiência técnica dos pilotos, reduzindo a carga burocrática e promovendo um ambiente operacional mais seguro para a aviação brasileira.

Antes da publicação da Portaria, operador regido pelo RBAC nº 135 precisava credenciar um examinador próprio para realizar seus exames ou solicitar um examinador da ANAC. Quando havia uma necessidade urgente, o operador solicitava à ANAC uma autorização específica para utilizar o examinador credenciado de outro operador do segmento de transporte RBAC nº 135 em um determinado exame.

A ANAC promove que a mudança regulatória com a nova Portaria é mais uma ação alinhada ao Programa “Vôo Simples” e às melhores práticas de Regulação Responsiva.