ANAC publica Portaria extinguindo prazo de validade de LOAs PBN e RVSM, em 06.09.22


Está publicada, desde o último dia 25 (agosto), no Diário Oficial das União (DOU), a Portaria nº 8.852/SPO, de 15/08/2022, que prorroga por tempo indeterminado o prazo de validade das Letters of Authorization (LOA), ou Cartas de Autorização, para operações PBN e RVSM, emitidas segundo a Instrução Suplementar nº 91-005 com data de vencimento posterior a 1º de agosto de 2022, ficando válidas sem prazo de expiração.

A Portaria é da Gerência de Operações da Aviação Geral, entra em vigor na data da usa publicação.

Portaria nº 8.852/SPO, de 15/08/2022, no DOU de 25/08/2022 (seção 1, pág. 238) – de Prorrogação da validade de LOA PBN e LOA RVSM:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2022/portaria-8852?visao=tabela
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2022/portaria-8852

Os procedimentos de treinamento de tripulação, manutenção de aeronaves e equipamentos, bem como eventuais verificações operacionais necessárias para a realização destas operações deverão continuar sendo integralmente cumpridas pelo operador aéreo conforme requisitos da Subparte N do RBAC nº 91 (da operação de aeronaves civis) e os parâmetros descritos na IS nº 91-001 (EMD. “F”, de “Aprovação operacional de navegação baseada em desempenho – PBN”, em vigor em 01/08/2022) e na IS nº 91-005 (EMD. “D”, de “Aprovação operacional para operação em espaço aéreo com separação vertical mínima reduzida – RVSM”, vigor em 01/08/2022), incluindo as disposições da seção 91.1709 do RBAC nº 91 quanto à aprovação em vôo de monitoramento nos prazos descritos no item 5.4.1.1 da IS nº 91-005.

A ANAC poderá a qualquer tempo solicitar aos operadores aéreos evidências acerca da conformidade das operações realizadas com relação aos regulamentos e normas da ANAC, sendo que eventuais inconformidades ou violações poderão ensejar na suspensão ou revogação da autorização.

Para facilitar o entendimento para as autoridades estrangeiras, a ANAC também divulgou a Portaria nº 8.852/SPO em língua inglesa, em Anexo da Portaria:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2022/portaria-8852/@@display-file/anexo_norma/Portaria%208852%20em%20ingl%C3%AAs.pdf

A extinção do prazo e validade de LOA pela ANAC está alinhada ao Programa “Vôo Simples”, no âmbito da desburocratização da aviação para o operador aéreo.

A prorrogação trazida pela Portaria 8.852/2022 torna o prazo de validade contido na LOA sem efeito, não sendo necessária qualquer ação por parte do operador.

Operador aéreo que desejar obter um novo documento LOA sem a data de validade, poderá solicitar a emissão de uma segunda LOA à ANAC. As orientações para solicitação da segunda via encontram-se na seção do portal da ANAC destinada às operações específicas.

A Portaria nº 8.852/2022, assim como respostas a dúvidas frequentes, também está disponível na página destinada às Operações Específicas (LOA):
https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/operadores-privados/loa