ANAC publica reajuste de Receitas Teto e tetos tarifários para aeroportos concedidos na 5ª, 6ª e 7ª rodadas e administrados pela INFRAERO, em 02.01.24

Conforme notícia postada no dia 26 (dez.), as Receitas Teto e os tetos tarifários dos aeroportos administrados pelas concessionárias dos Blocos SP/MS/PA/MG, Aviação Geral, Norte II, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Central e Sul, e pela INFRAERO, foram reajustados em 4,6836%, com exceção das Receitas Teto dos aeroportos de Recife e Curitiba, que tiveram o reajuste de 5,2632% e 6,7545%, conforme Portarias publicadas pela ANAC no dia 26 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU).
As Portarias que definem o reajuste das receitas teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2024, entretanto, aumentos tarifários somente poderão ser implementados após a realização de consulta às empresas aéreas e outros operadores que utilizam os aeroportos.
Os reajustes foram aplicados sobre os valores vigentes, considerando a inflação acumulada entre novembro de 2022 e novembro de 2023, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) observada no período, conforme fórmulas estabelecidas nas Resoluções nº 350, de 19/12/2014, e nº 508, de 14/03/2019, e nos contratos de concessão.
Os aeroportos que sofreram reajuste foram leiloados à iniciativa privada durante a 5ª, a 6ª e a 7ª rodadas de concessão.
Para esses aeroportos, conforme o modelo de concessão, a ANAC não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente, mas uma Receita Teto (RT) por passageiro. A Receita Teto (RT) é o valor máximo “por passageiro” que pode ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que remuneram o vôo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da Receita Teto (RT) por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque.
Essa nova metodologia busca a promoção de um maior engajamento entre o aeroporto, as empresas aéreas e demais usuários na definição das tarifas, incorporando práticas recomendadas internacionalmente para a aviação civil, inclusive pela Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO).
Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 26/2/2023, na seção 1 – página 114, as seguintes Portarias pela Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos, datadas de 12/12/2023, com vigência no dia da sua publicação:
[1] Portaria nº 13.338, de 12/12/2023 – de reajuste da Receita Teto e dos tetos das tarifas de armazenagem e capatazia constantes da Portaria nº 10.070, de 16/12/2022, que vigorarão para o ano-calendário de 202, com RT aplicável ao Aeroporto Santos Dumont (SBRJ), no RJ, de R$ 51,5126. Os valores das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência serão definidos pelo operador aeroportuário, conforme restrições e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Resolução nº 508, de 15 de março de 2019. Os valores das tarifas de armazenagem e capatazia serão definidos pelo operador aeroportuário, devendo observar o disposto na Resolução nº 350, de 19/12/2014.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-13.338-de-12-de-dezembro-de-2023-533477330
O Aeroporto Santos Dumont (SBRJ), no RJ, é operado pela INFRAERO.
[2] Portaria nº 13.340, de 12/12/2023 – estabelecendo 5° reajuste do Teto da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e das Receitas Teto previstas no Contrato de Concessão de Aeroporto – CCA nº 003/ANAC/2019 – Bloco Sudeste, a partir de 01/01/2024 – com RT aplicável ao Aeroporto de Vitória/Eurico de Aguiar Salles (SBVT), no ES, de R$ 47,8266 e tarifa de Capatazia de Cargas importada e exportada em trânsito de R$ 1,3448 (por peso bruto).
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-13.340-de-12-de-dezembro-de-2023-533466521
O Aeroporto de Vitória/Eurico de Aguiar Salles (SBVT), no ES, é concessionado e operado pela Zurich Airports.
[3] Portaria nº 13.341, de 12/12/2023 – estabelecendo 5° reajuste do Teto da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e das Receitas Teto previstas no Contrato de Concessão de Aeroporto – CCA nº 002/ANAC/2019 – Bloco Centro-Oeste – e a atualização do valor das parcelas extraordinárias temporárias, que serão acrescidas às parcelas ordinárias das tarifas de embarque domésticas e internacionais para o Aeroporto de Cuiabá/Marechal Rondon (SBCY), no MT, em dezembro de 2023, e nos anos seguintes, conforme o IPCA divulgado em dezembro de cada ano, com RT de R$ 43,402 e tarifa de Capatazia de Cargas importada e exportada em trânsito de R$ 1,3448 (por peso bruto).
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-13.341-de-12-de-dezembro-de-2023-533455494
O Aeroporto de Cuiabá/Marechal Rondon (SBCY), no MT, é concessionado e operado pelo Consórcio Aeroeste/Centro-Oeste Airports (pelas empresas SOCICAM e SINART).
[4] Portaria nº 13.342, de 12/12/2023 – estabelecendo 2° reajuste do Teto da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e das Receitas Teto previstas no Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2021 – Bloco Central, definindo valores de RT e tarifa de Capatazia de Cargas importada e exportada em trânsito para os aeroportos de Goiânia/Santa Genoveva (SBGO), em GO, de São Luís/Marechal Cunha machado (SBSL), no MA, e de Teresina/Senador Petrônio Portella (SBTE), no PI.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-13.342-de-12-de-dezembro-de-2023-533448828
O Bloco Central – aeroportos de Goiânia/Santa Genoveva (SBGO), em GO, de São Luís/Marechal Cunha machado (SBSL), no MA, e de Teresina/Senador Petrônio Portella (SBTE), no PI – é concessionado e operado pela CCR Airports.
[5] Portaria nº 13.344, de 12/12/2023 – estabelecendo 3° reajuste do Teto da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e das Receitas Teto previstas no Contrato de Concessão n° 002/ANAC/2021 – Bloco Sul, definindo valores de RT e tarifa de Capatazia de Cargas importada e exportada em trânsito para os aeroportos de Curitiba/Afonso Pena (SBCT), de Foz do Iguaçu (SBFI), de Londrino (SBLO), no PR, e de Navegantes/Victor Konder (SBNF), em SC, com RT médio de R$ 52,497 e tarifa de Cargas importada e exportada em trânsito de R$ 1,3449 (por peso bruto).
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-13.344-de-12-de-dezembro-de-2023-533477251
O Bloco Sul – aeroportos de Curitiba/Afonso Pena (SBCT), de Foz do Iguaçu (SBFI), de Londrina (SBLO), no PR, e de Navegantes/Victor Konder (SBNF), em SC, e mais o Bacacheri (SBBI), em Curitiba/PR – é concessionado e operado pela CCR Airports.
[6] Portaria nº 13.345, de 12/12/2023 – estabelecendo 3° reajuste do Teto da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e das Receitas Teto previstas no Contrato de Concessão n° 001/ANAC/2021 – Bloco Norte, definindo valores de RT e tarifa de Capatazia de Cargas importada e exportada em trânsito para o aeroporto de Manaus/Eduardo Gomes (SBEG), no AM, com RT de R$ 53,6107 e tarifa de Capatazia de Cargas importada e exportada em trânsito de R$ 1,3449 (por peso bruto).
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-13.345-de-12-de-dezembro-de-2023-533442128
O aeroporto de Manaus/Eduardo Gomes (SBEG), no AM, é concessionado e operado pela Vinci Airports, no bloco formado pelos aeroportos de Tabatinga (SBTT) e de Tefé (SBTF), no AM, de Porto Velho (SBPV), em RO, de Rio Branco (SBAC) e de Cruzeiro do Sul (SBCZ), no AC, e de Boa Vista (SBBV), em RR.
[7] Portaria nº 13.346, de 12/12/2023 – estabelecendo 1° reajuste do Teto da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e das Receitas Teto previstas no Contrato de Concessão nº 002/ANAC/2023 – Bloco SP/MS/PA/MG, definindo valores de RT e tarifa de Capatazia de Cargas importada e exportada em trânsito para os aeroportos de Campo Grande (SBCG), no MS, de Congonhas (SBSP), em SP, e de Uberlândia (SBUL), em MG, com RT médio de R$ 45,196 e tarifa de Cargas importada e exportada em trânsito de R$ 1,3449 (por peso bruto).
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-13.346-de-12-de-dezembro-de-2023-533440615
O Bloco SP/MS/PA/MG – com os aeroportos de Campo Grande (SBCG), no MS, de Congonhas (SBSP), em SP, e de Uberlândia (SBUL), em MG, e mais os aeroportos de Corumbá (SBCR) e Ponta Porã (SBPP), no MS, de Uberaba (SBUR) e de Montes Claros (SBMK), em MG, e de Santarém (SBSN), Marabá (SBMA), Parauapebas (SBCJ) e Altamira (SBIH), no PA, um total de 11 aeroportos – é concessionado e operado pela AENA Brasil.
[8] Portaria nº 13.347, de 12/12/2023 – estabelecendo 1° reajuste do Teto da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito previsto no Contrato de Concessão nº Contrato de Concessão nº 002/ANAC/2023 – Bloco Aviação Geral – aeroportos de Jacarepaguá (SBJR), no RJ, e “Campo de Marte” (SBMT), em SP, tarifa de R$ 1,3449 (por peso bruto).
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-13.347-de-12-de-dezembro-de-2023-533464502
O Bloco Aviação Geral – aeroportos de Jacarepaguá/ Roberto Marinho (SBJR), no RJ, e “Campo de Marte” (SBMT), em SP, é concessionado e operado pela PRS Aeroportos S.A (constituído pelo XP Infra IV FIP).
[9] Portaria nº 13.349, de 12/12/2023 – estabelecendo 1° reajuste do Teto da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e das Receitas Teto previstas no Contrato de Concessão n° 001/ANAC/2022 – Bloco Norte II, definindo valores de RT e tarifa de Capatazia de Cargas importada e exportada em trânsito para o aeroporto de Belém/Val-de-Cans – Júlio Cezar Ribeiro (SBBE), no PA, com RT médio de R$ 49,0346 e tarifa de Cargas importada e exportada em trânsito de R$ 1,3449 (por peso bruto).
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-13.349-de-12-de-dezembro-de-2023-533453908
O Bloco Norte II – composto pelos aeroportos de Belém/Val-de-Cans – Júlio Cezar Ribeiro (SBBE), no PA, e de Macapá/Alberto Alcolumbre (SBMQ), no AP, é concessionado e operado pela SPE Novo Norte Aeroportos, um consórcio formado pelas empresas SOCICAM e DIX Aeroportos.
[10] Portaria nº 13.369, de 14/12/2023 – estabelecendo 5° reajuste do Teto da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e das Receitas Teto previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto – CCA nº 001/ANAC/2019 – Bloco Nordeste, definindo valores de RT e tarifa de Capatazia de Cargas importada e exportada em trânsito para os aeroportos de Aracaju/Santa Maria (SBAR), em SE, de Maceió/Zumbi dos Palmares (SBMO), em AL, de Recife/Guararapes-Gilberto Freyre (SBRF), em PE, e de João Pessoa/Pres. Castro Pinto (SBJP), na PB, com RT médio de R$ 49,994 e tarifa de Cargas importada e exportada em trânsito de R$ 1,3448 (por peso bruto).
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-13.369-de-14-de-dezembro-de-2023-533438697
O Bloco Nordeste – composto pelos aeroportos de Aracaju/Santa Maria (SBAR), em SE, de Maceió/Zumbi dos Palmares (SBMO), em AL, de Recife/Guararapes-Gilberto Freyre (SBRF), em PE, e de João Pessoa/Pres. Castro Pinto (SBJP), na PB, e mais de Campina Grande/João Suassuna (SBKG), na PB, e de Juazeiro do Norte/ Orlando Bezerra de Menezes (SBJU), no CE, é operado pela AENA Brasil.