ANAC publica revisão de cinco IS com simplificações para emissão de LOA e um guia de solicitação/emissão de “Carta de autorização”, em 18.05.23


Conforme notícia do dia 15, postada no seu site, a ANAC divulgou a publicação da revisão conjunta de cinco Instruções Suplementares (IS) relacionadas à LOA – Letter of Authorization (Carta/declaração de Autorização), para padronização de procedimentos, tornando o processo mais simples e eficiente ao interessado.

E para avançar no processo de simplificação, a ANAC elaborou o Guia de Emissão de LOA, trazendo com clareza as etapas do processo e a documentação exigida para cada tipo de autorização:
https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/operadores-privados/loa/arquivos/guia-emissao-de-loa.pdf

O movimento envolveu as normas (IS) para operações:

Além da padronização de procedimentos, ainda foram inseridas inovações que ampliam as formas de operação, como a possibilidade de emissão de LOA com múltiplos operadores e a aceitação do formulário DAT, emitido pela EASA. Alinhadas aos conceitos de regulação responsiva, as normas também clarificam as responsabilidades dos envolvidos, em especial relacionadas ao treinamento dos profissionais e à demonstração de capacidade da aeronave.

Essa ação veio em sequência ao movimento de simplificação das LOAs ocorrido em 2022, quando a ANAC extinguiu o prazo de validade das autorizações.

A simplificação nos procedimentos para renovação de LOA está alinhada ao programa “Vôo Simples”, criado para simplificar e modernizar o setor de aviação civil brasileiro. O objetivo é reduzir custos e burocracia mantendo os níveis de segurança operacional e promovendo o crescimento sustentável da aviação civil brasileira.