ANAC publica revisão de cinco IS com simplificações para emissão de LOA e um guia de solicitação/emissão de “Carta de autorização”, em 18.05.23

Conforme notícia do dia 15, postada no seu site, a ANAC divulgou a publicação da revisão conjunta de cinco Instruções Suplementares (IS) relacionadas à LOA – Letter of Authorization (Carta/declaração de Autorização), para padronização de procedimentos, tornando o processo mais simples e eficiente ao interessado.
E para avançar no processo de simplificação, a ANAC elaborou o Guia de Emissão de LOA, trazendo com clareza as etapas do processo e a documentação exigida para cada tipo de autorização:
https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/operadores-privados/loa/arquivos/guia-emissao-de-loa.pdf
O movimento envolveu as normas (IS) para operações:
- (IS 91-001G) – Aprovação operacional de navegação baseada em desempenho (PBN) – publicação 23/02/2023, vigor 01/03/2023:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is/is-91-001
- (IS 91-005E) – Aprovação operacional para operação em espaço aéreo com separação vertical mínima reduzida (RVSM) – publicação 23/02/2023, vigor 01/03/2023:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is/is-91-005
- (IS 91-006C) – Procedimentos para a aprovação de operações no Espaço Aéreo NAT – HLA (North Atlantic High Level Airspace) – publicação 23/02/2023, vigor 01/03/2023:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is/is-91-006
- CPDLC /ADS-C (IS 91-010B) – Procedimentos para autorização do uso de comunicação por enlace de dados controlador-piloto (CPDLC) e de vigilância dependente automática-contrato (ADS-C) – publicação 23/02/2023, vigor 01/03/2023:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is/is-91-010
- (IS 91-011B) – Aprovação de aproximação por instrumento utilizando créditos operacionais mediante o uso de um EFVS – Enhanced Flight Vision System – publicação 23/02/2023, vigor 01/03/2023:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is/is-91-011
Além da padronização de procedimentos, ainda foram inseridas inovações que ampliam as formas de operação, como a possibilidade de emissão de LOA com múltiplos operadores e a aceitação do formulário DAT, emitido pela EASA. Alinhadas aos conceitos de regulação responsiva, as normas também clarificam as responsabilidades dos envolvidos, em especial relacionadas ao treinamento dos profissionais e à demonstração de capacidade da aeronave.
Essa ação veio em sequência ao movimento de simplificação das LOAs ocorrido em 2022, quando a ANAC extinguiu o prazo de validade das autorizações.
A simplificação nos procedimentos para renovação de LOA está alinhada ao programa “Vôo Simples”, criado para simplificar e modernizar o setor de aviação civil brasileiro. O objetivo é reduzir custos e burocracia mantendo os níveis de segurança operacional e promovendo o crescimento sustentável da aviação civil brasileira.