ANAC retira prazo para utilização de locais não-cadastrados de pouso na Amazônia Legal e regras seguem vigentes para viabilizar o atendimento emergencial e humanitário de comunidades isoladas, em 25.05.22


Conforme notícia no seu portal institucional, a ANAC publicou na sexta dia 20 de maio, a Resolução nº 680, de 19/05/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20/05/2022 (na seção 1, pág. 57), que retirou o prazo de validade das regras específicas para pouso e decolagem de aviões em áreas não cadastradas situadas na Amazônia Legal. Antes dessa decisão, vigorava a Resolução nº 623, de 07/06/2021, publicada no DOU de 08/06/2021 (seção 1, pág. 39) – de “aprovação de regras específica para a utilização de áreas não cadastradas, em terra, situadas na Amazônia Legal para pouso e decolagem de aviões”, com normas e regras previstas para serem revogadas a partir do fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção do coronavírus, que se encerra no dia 22 de maio.

Resolução nº 680, de 19/05/2022, publicada no DOU de 20/05/2022 (seção 1, pág. 57):
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2022/resolucao-680

Resolução nº 623, de 07/06/2021, publicada no DOU de 08/06/2021 (seção 1, pág. 39):
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2021/resolucao-no-623-07-06-2021/@@display-file/arquivo_norma/RA2021-0623.pdf

Com a nova proposta, a ANAC entende que os benefícios levados à população indígena e aos moradores de comunidades isoladas, com vistas a promover o fomento regional, a integração social, o atendimento humanitário, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança precisam ser mantidos independentemente do caráter excepcional.

Menos de um ano após a publicação da portaria que permitiu a celeridade no transporte emergencial de medicamentos, insumos, vacinas e pacientes de áreas isoladas da Amazônia Legal, os efeitos do normativo ficaram evidentes, especialmente, para os povos indígenas. Em pouco menos de 10 meses, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, regularizou 100 pistas de pouso/decolagem para atendimento da população indígena.

Para garantir a segurança e a finalidade dessas operações, as regras são aplicáveis aos operadores certificados segundo os Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC) nº 119, que estabelece normas para operações de transporte aéreo público de passageiros, cargas ou mala postal, regular ou não regular, e RBAC nº 135, que regulamenta e autoriza operações de transporte aéreo público com aviões de até 19 assentos ou helicópteros.