ANAC revisa Instrução Suplementar relativa a equipamentos e acessórios não essenciais inoperantes, para inclusão do uso de lista NEF por operadores regidos pelo RBAC-91, em 12.09.23


Conforme nota postada no seu portal no dia 11, a ANAC divulgou a sua aprovação da revisão da Instrução Suplementar (IS) 118-001, de “Lista de equipamentos e acessórios de aeronave considerados não essenciais”, com data de publicação em 30/08/2023, com vigência a parir de 02/10/2023.

IS 118-001, de “Lista de equipamentos e acessórios de aeronave considerados não essenciais”, com data de publicação em 30/08/2023, com vigência a parir de 02/10/2023:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is/is-118-001b

Algumas aeronaves possuem equipamentos e acessórios que fazem parte de sua certificação, mas que não têm efeito na segurança de vôo, estes sendo designados como “NEF” – de “Nonessential Equipment and Furnishings”, ou “equipamentos e acessórios não essenciais”. Esses itens, se inoperantes, danificados ou faltantes, não têm efeito na habilidade da aeronave ser operada com segurança em todas as condições de vôo. Exemplos comuns são os itens para comodidade dos passageiros, como cafeteiras e aquecedores de alimentos.

O objetivo da IS é de estabelecer meios e procedimentos associados ao uso de equipamentos e acessórios de aeronaves considerados como “não essenciais” para a segurança de vôo e de apresentar os procedimentos requeridos no processo de aprovação ou aceitação de Programas NEF.

A IS 118-001 possibilita que operadores aéreos do transporte privado regidos exclusivamente pelo RBAC nº 91 (de “Requisitos gerais de operação aérea para aeronaves civis”) possam realizar suas operações com os chamados “equipamentos e acessórios não essenciais” (NEF – de “Nonessential Equipment and Furnishings”) inoperantes (fora de operação).  Trata-se de um alinhamento regulatório às práticas internacionais, evitando interrupções de operação sem impacto na segurança do vôo.

Internacionalmente, para que uma operação ocorra com esses equipamentos e acessórios inoperantes, é necessário que o operador possua uma listagem desses itens, a “Lista NEF”. Operadores que não disponham do documento podem ter suas operações suspensas, quando em solo estrangeiro, apenas pela falta de algum equipamento não essencial inoperante. 

Antes limitada a operadores de transporte aéreo comercial, a IS 118-001 foi revisada para prever a possibilidade de emprego de uma Lista NEF também para operadores regidos segundo o RBAC nº 91. A revisão entra em vigor em 2 de outubro e garante a continuidade segura das operações brasileiras em todo o mundo.