ANAC revoga Decisões relacionadas à coordenação do Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha – Carlos Drummond de Andrade, em 21.06.25


Com a Decisão nº 710, de 06/06/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/06/2025 (na seção 1, pág. 66), a  Diretoria Colegiada da ANAC, considerando o que consta do processo nº 00058.030507/2025-99, revogou as Decisões nº 26, de 21/03/2018, e  de março de 2018, e nº 537, de 07/06/2022, relacionadas à coordenação do Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha – Carlos Drummond de Andrade (SBBH).

A Decisão nº 26, de 21/03/2018, foi publicada no DOU de 26/03/2018 (seção 1, página 190) e a Decisão nº 537, de 07/06/2022, foi publicada no DOU de 09/06/2022 (seção 1, página 69).

A Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

O Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha – Carlos Drummond de Andrade (SBBH) foi declarado coordenado pela ANAC devido a graves limitações de capacidade aeroportuária que restringiam o acesso a esse aeródromo. O elevado nível de ocupação no terminal de passageiros motivou a coordenação desse aeroporto para minimizar os efeitos da escassez de infraestrutura aeroportuária.

Originalmente aplicado durante o Regime Especial da Copa do Mundo FIFA 2014, o processo de coordenação voltou a ser utilizado nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos – Rio 2016 e foi mantido em razão das diretrizes de política pública do Conselho de Aviação Civil (CONAC).

Essa conjuntura mudou completamente. Em 2021, o Ministério da Infraestrutura (MINFRA) revogou a atribuição da INFRAERO para exploração do aeroporto, delegou a exploração ao Estado de Minas Gerais. Em 2022, o Governo de MG concedeu a exploração do aeroporto ao Grupo CCR que, por sua vez, declarou que manterá a operação do aeroporto exclusiva para aviação geral, serviço de táxi-aéreo e/ou aviação comercial na modalidade de operação de fretamento, de acordo com a atual classificação AVSEC (Classe AP-0) do RBAC nº 107. Consequentemente, não há mais a prestação de serviços de transporte aéreo regular que provoca elevados níveis de ocupação da capacidade aeroportuária, notadamente a saturação do terminal de passageiros do aeroporto, não havendo ocupação da capacidade aeroportuária que comprometa qualquer um dos componentes críticos (pista, pátio ou terminal) do aeroporto.

Assim, foi proposto  o cancelamento da coordenação do aeroporto por não vigorar a situação que a motivou, conforme estabelecido na Resolução nº 682, de 2022.

A ANAC conceitua Aeroporto Coordenado com as seguintes definições:
– aeroporto onde a expansão de capacidade, a curto prazo, é altamente improvável e a demanda por facilidades excede as possibilidades aeroportuárias, causando saturação em determinadas faixas de horário e durante um período de tempo relevante, implicando em que as tentativas de resolver os problemas por meio de modificações voluntárias de horário normalmente não são bem sucedidas, tendo as empresas que receber a alocação de slots para operar no aeroporto.
– aeroporto cujo nível elevado de ocupação da capacidade aeroportuária comprometa qualquer um dos componentes críticos (pista, pátio ou terminal), seja em determinadas horas do dia, ou dias da semana, ou períodos do ano, ou ainda por outras circunstâncias previstas em Resolução, e que tenha sido declarado como tal pela ANAC.

Em 2024, o Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha – Carlos Drummond de Andrade (SBBH) movimentou 55.954 aeronaves (pouso/decolagem) – média de 4.662 movimentos/mês (o movimento máximo tendo sido 5.994 e o mínimo 3.564), ficando na 15ª posição do ranking nacional aeroportuário, com uma alta de 10,9% sobre a movimentação de 2023.

No que se refere aos movimentos por dia da semana, observou-se que o dia mais movimentado no ano de 2024 foi quinta-feira, com média de 184 movimentos, superando em 20% a média diária que é de 153 operações. Foi possível a observação que o máximo de movimentos ocorreu na faixa horária das 16h com 34 operações, enquanto o mínimo chegou a registrar 0 (zero) movimento em diversas faixas horárias.

No acumulado deste ano, de janeiro a maio, o aeroporto soma movimentação de 23.599 aeronaves (uma média de 4.719,9 mov./mês, com máximo de 5.300 movimentos e mínimo de 4.080), versus 20.209 movimentos (uma média de 4.041,8 mov./mês, com máximo de 4.517 movimentos e mínimo de 3.564), este ano performando no período uma alta de 16,8%, com alta na máxima de 17,3%.

De acordo com CGNA, o Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha – Carlos Drummond de Andrade (SBBH) tem capacidade de pista de 25 movimentos por hora.

O Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha – Carlos Drummond de Andrade (SBBH) tem pista (13/31) de 45 x 2.364 m. de asfalto (resistência PCN 44 e resistência de subleito média), em elevação de 2.589 pés, operando vôos com serviço de controle de tráfego aéreo de aeródromo, com a divisão de Solo e Torre, provido pela NAV Brasil.

O Grupo CCR informa que o aeroporto da “Pampulha” é um sítio aeroportuário de 1,827 milhão de m² (civil) e 258 mil m² (área militar). E que tem um pátio de aeronaves de 92,810 mil m², dividido entre Pátio 1 com 39,310 m² e Pátio 2 com 53,500 m². O aeroporto ainda tem pátio de parqueamento de aeronaves, dividido entre Pátio 1, com 8 posições, e Pátio 2, com 30 posições.

ROTAER informa que para operação no aeroporto é compulsória autorização prévia da concessionária com no mínimo 2 horas de antecedência à operação, mediante solicitação por meio eletrônico, quando:
1 – aeronave necessitar de reserva de pátio;
2 – aeronave de matrícula internacional;
3 – aeronave de matrícula brasileira e mais de um proprietário/operador registrado no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB);
4 – aeronaves de matrícula brasileira, sem cadastro de aeronave/financeiro junto à concessionária (por meio eletrônico) ou cadastro precisando de atualização, mesmo sem intenção de uso do pátio; e,
5 – aeronave isenta, em vôo de experiência ou de instrução, nos casos da categoria de registro da aeronave no RAB não constar como “Privada”, de “Instrução” ou “Experimental”.

O Centro de Operações Aeroportuárias (APOC) analisa a solicitação e retorna com o status através da ferramenta eletrônica.

Quando necessário, serão solicitados ajustes na programação que deverão ser regularizados no mínimo 30 minutos antes da operação, caso contrário a solicitação será cancelada.

O aeroporto funciona diariamente entre 08:30-02:30Z (05:30-23:30LT). Para operações entre 02:30-04:30Z (23:30-01:30LT), o operador da aeronave deverá solicitar a operação à APOC por email, com antecedência mínima de 2 horas. Somente serão autorizados vôos quando:
– transportando ou destinadas a transportar enfermo ou ferido grave;
– transportando órgãos vitais para transplante humano;
– engajada em operação de busca e salvamento; e,
– em operação militar, assim definida pela autoridade competente.