ANAC revoga suspensão de transporte aéreo de mala postal após acordo operacional entre Correios e empresas aéreas, mediante a apresentação pelos Correios de um plano de implementação das exigências necessárias à garantia da segurança das operações e um acordo operacional firmado entre os Correios e as empresas aéreas envolvidas, em 07.06.25

Em nota postada no dia 04, a ANAC divulgou que revogou decisão, adotada no dia 30 de maio, de suspensão das operações do transporte aéreo nacional de mala postal, serviço prestado no país pela Empresa Brasileira de Correios de Telégrafos (ECT). A suspensão vigoraria a partir do dia 04, mas foi revogada mediante a apresentação pelos Correios de um plano de implementação das exigências necessárias à garantia da segurança das operações e um acordo operacional firmado entre os Correios e as empresas aéreas envolvidas. O acordo prevê compromisso da adoção das medidas de mitigação de risco com cronograma detalhado de ações de ambas as partes.
A decisão pela suspensão havia sido tomada pela ANAC diante da demonstração de falta de capacidade dos Correios em operar em plena conformidade com os requisitos de segurança aplicáveis a esse tipo de transporte, especialmente com relação a procedimentos de identificação e tratamento de artigos perigosos.
Após a decisão, os Correios imediatamente adotaram medidas mitigatórias com vistas à solução das falhas identificadas. Entre outras providências, a mais relevante foi a implementação de inspeção de raio-X nas cargas destinadas ao transporte aéreo.
Cabe aos Correios e aos operadores aéreos certificados pela ANAC assegurarem que a carga transportada esteja em conformidade com as normas de segurança, incluindo o impedimento de embarque de artigos classificados como perigosos. Regras nacionais e internacionais expedidas por autoridades de aviação civil limitam esse tipo de transporte em razão dos riscos à segurança envolvidos.
Em ações de fiscalização, ANAC identificou situações que indicavam o embarque inadequado de itens sujeitos a restrições, o que motivou adoção de medidas preventivas em dezembro de 2024 para evitar incidentes envolvendo o transporte de artigos perigosos.
Entre fevereiro e abril de 2025, a ANAC intensificou ações de fiscalização em diferentes localidades do país e constatou o descumprimento das exigências estabelecidas. Como consequência, determinou a suspensão, a partir de 04 de junho, das operações de transporte aéreo de mala postal dos Correios até que a empresa e seus operadores contratados comprovassem a capacidade de realizar esse tipo de operação.
As etapas do plano de implementação das exigências serão monitoradas pela ANAC. Seu eventual descumprimento poderá levar à interrupção cautelar do transporte aéreo nacional de mala postal. Atualmente, o serviço é prestado pelos Correios por meio da contratação das empresas Total Linhas Aéreas e Sideral Linhas Aéreas, operadores certificados pela ANAC.
O acompanhamento das operações de transporte aéreo de mala postal reforça o compromisso da ANAC com a segurança do sistema e proteção dos profissionais e usuários da aviação civil brasileira.
No dia 09/11/2024, o vôo 5682 da Total Linhas Aéreas, executado com o Boeing 737-4Q8(SF) de matrícula PS-TLB (com o jato com registro de produção sn 26299/2602, ano de fabricação 1984), pousou em emergência no Aeroporto Internacional de São Paulo-Guarulhos/Governador André Franco Montoro (GRU/SBGR), seu destino de serviço procedente Vitória/Eurico de Aguiar Salles (VIX/SBVT), no ES, após um incêndio no compartimento de carga. O vôo operava serviço regular de caixa postal do ECT. A bordo estavam apenas os dois pilotos.
A aeronave decolou do Aeroporto Internacional de Vitória (VIX) às 23:34LT (02:34Z – dia 09/11), em um vôo cargueiro regular com destino a São Paulo-Guarulhos. Durante fase de aproximação, a tripulação identificou fogo e fumaça no compartimento de carga principal, através de sistema de alarme da aeronave. Os procedimentos previstos foram executados, e após o pouso foi realizado o combate ao incêndio na aeronave. Na aproximação para a pista 28L, a tripulação declarou emergência. O vôo pousou às 00:42LT (03:42Z), com o Corpo de Bombeiros atendendo a aeronave após sua parada total na pista, para debelar incêndio no compartimento de carga. O jato foi rebocado pela manhã, às 09:12LT. Grandes buracos foram observados na parte superior traseira da fuselagem.
O CENIPA lista a ocorrência com classificação de acidente do tipo “F-NI – Fogo/Fumaça (sem impacto)”, registrada às 00:45Z. A aeronave foi destruída, os pilotos escaparam ilesos. Não houve danos a terceiros.
A aeronave pertencia à Amden Aviation XXV LLC e a operadora era a Total Linhas Aéreas, por meio de contrato de arrendamento operacional; no RAB, a data de último registro de compra/transferência da aeronave era 02/07/2024.
Em dezembro, mídias noticiaram que o Correios permitia o transporte aéreo de carga de baterias de íon lítio baseado no dispositivo por Ofício de seus gestores, em autorizações temporárias sucessivas, após regras da ANAC de abril de 2016 com regras para esta modalidade de carga. O Correios não tinha autorização da ANAC para realizar esse tipo de operação, após fracassadas tentativas desta autorização junto à agência de aviação civil. As características gerais do incêndio a bordo do jato da Total são compatíveis com fogo em baterias de lítio, que são altamente inflamáveis no transporte aéreo por causa da exposição a condições de temperatura e pressão em altitude.
Suspeitas e especulações recaem que o vôo da Total transportaria baterias de íon lítio. O Correios negou que baterias de lítio estavam declaradas na carga, mas não informou a modalidade da carga embarcada alegando “sigilo”.