ANAC simplifica processo de aprovação de eventos aéreos na revisão de emenda da IS nº 91-008, com inovações e redução do tempo para autorização de evento aeronáutico, em 21.09.21


Em mais uma ação de simplificação voltada ao público da aviação geral, a ANAC revisou a Instrução Suplementar (IS) nº 91-008, que estabelece os procedimentos para realização de evento aeronáutico.

A IS nº 91-008 tem por finalidade padronizar procedimentos para eventos aeronáuticos, envolvendo pilotos e aeronaves civis para um público específico, de forma que essas atividades sejam executadas com a máxima segurança, tanto para os pilotos quanto para o público, conforme previsto na seção 91.303 do RBAC nº 91. A IS aplica-se a eventos aeronáuticos que envolvam aeronaves de asa fixa e/ou rotativa, excetuando-se os eventos aeronáuticos que envolvam somente balões livres tripulados, dirigíveis, aeronaves ultraleves regidas pelo RBAC 103 e campeonatos de planadores. A IS não se aplica a acrobacias e demonstrações aéreas conduzidas exclusivamente por uma ou mais Forças Armadas do Brasil, quando não houver a participação de pilotos ou aeronaves civis.

IS nº 91-008 EMD.B, vigência em 01/10/2021:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is/is-91-008-1

A IS nº 91-008 EMD.B, publicada em 17/09/2021 e com data de vigência em 01/10/2021, introduz mudanças que permitem agilidade no processo de autorização, reduzindo a exigência de solicitação com antecedência de 60 dias para 30 dias. A norma também retira a exigência de autorização para realização de campeonato de vôo em planadores.

Mesmo simplificando os processos, a segurança da aviação civil é objetivo principal da ANAC e emenda de revisão da IS nº 91-008 não descuidou desse ponto. A norma proíbe a realização de acrobacias aéreas sobre áreas habitadas, aglomeração de pessoas, áreas proibidas ou restritas. Há ainda o alerta de que deve ser solicitada diretamente ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) a emissão de Aviso aos Navegantes (NOTAM) para o evento.