ANATEL inicia consulta sobre instalação de antenas de telefonia 5G perto de aeroportos, propondo restrições impostas visando conferir maior segurança à convivência entre redes de telefonia 5G e radionavegação aérea, em 25.05.22


Medida adotada em caráter de “precaução” após discussões do assunto no exterior,
sobretudo nos EUA, ANATEL abre consulta sobre requisitos da rede 5G em áreas próximas de aeroportos
Fonte: Estadão/InfoMoney – 24/05/2022
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicou na segunda (23) consulta pública sobre os requisitos que deverão ser observados pelas operadoras na instalação de estações para operar a tecnologia 5G, na subfaixa de 3,3 GHz e 3,7 GHz, em áreas próximas de determinados aeroportos.

A consulta ficará aberta para receber contribuições até 22 de junho.

A agência informa que a medida será empregada em caráter de “precaução”, pois os estudos que realizou não revelaram riscos de interferência entre o uso típico de redes celulares na faixa de 3,5 GHz (adotada pelo Brasil para o 5G) e os equipamentos de radionavegação aeronáutica.

Segundo a ANATEL, a proposta estabelece “Zonas de atenção” próximas às pistas (pouso/decolagem) de certos aeroportos (que ainda serão definidos). Nessas zonas, as prestadoras deverão observar as regras definidas pela ANATEL com relação ao apontamento do feixe principal das antenas, para manter os devidos padrões de segurança da navegação aeronáutica.

O assunto entrou no ‘radar’ do setor após a fabricante brasileira de aviões EMBRAER informar à ANATEL, em janeiro, que pretendia realizar estudos sobre a eventualidade de a tecnologia móvel 5G interferir em sistemas aeronáuticos embarcados no Brasil. O assunto já vinha sendo monitorado desde o ano passado pela ANATEL e a ANAC devido às discussões sobre o tema no exterior, principalmente no EUA.

O nível de atenção das autoridades brasileiras sobre o assunto é medido por uma questão técnica: o EUA decidiu utilizar a faixa de 3,7 GHz a 3,98 GHz para as redes 5G comerciais, e a ICAO recomenda uma separação de 200 MHz em relação a esse espaço e o utilizado em serviços de radionavegação aeronáutica (que opera na faixa de 4,2 GHz a 4,4 GHz).

Essa diferença no EUA fica no limite da recomendação da ICAO, mas no Brasil essa distância é ainda maior — e, portanto, mais segura. A faixa de 3,5 GHz leiloada compreende frequências de 3,3 GHz a 3,7 GHz, e o limite mínimo em relação à recomendação da entidade internacional é de 500 MHz.

 

ANATEL inicia consulta sobre instalação de antenas de telefonia 5G perto de aeroportos, propondo restrições impostas visando conferir maior segurança à convivência entre redes de telefonia 5G e radionavegação aérea
por EL, com ANATEL
No seu portal, no dia 23, a ANATEL divulgou notícia que publicou, nesta segunda (23), a Consulta Pública nº 36, de 20/05/2022, sobre os requisitos que deverão ser observados pelas prestadoras de telefonia móvel na instalação de suas estações para operação da tecnologia 5G, na subfaixa de 3.300 MHz e 3.700 MHz (3,3 GHz e 3,7 Ghz), em áreas próximas de determinados aeroportos.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa ANATEL, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Os requisitos previstos da Consulta Pública estabelecem uma “Zona de Atenção” nas proximidades de pistas de pouso/decolagem de certos aeroportos, cuja lista constará da versão final do Ato a ser aprovado pela agência. Nessas “Zonas de Atenção”, as prestadoras deverão observar as regras definidas pela ANATEL com relação ao apontamento do feixe principal das antenas, de modo a manter os devidos padrões de segurança da navegação aeronáutica.

A “Zona de Atenção” é um retângulo definido pela largura de 1.820 m. (de duas semi-faixa de 910 m. de cada lado do eixo central da pista) e pelo comprimento da pista estendido de 4.200 m. (de 2.100 m. das extremidades da pista de pouso/decolagem). Os feixes principais das antenas empregadas em estação base, nodal ou repetidora, operando na subfaixa 3.300 MHz e 3.700 MHz, instaladas nas “Zonas de Atenção”, deverão ter seu apontamento limitado entre a linha do horizonte e abaixo. O limite do apontamento previsto se aplica tanto a antenas AAS (Active Antenna System, ou sistema de antena ativa) quanto não-AAS e se referem à direção do apontamento do feixe principal da antena, seja o mesmo estático ou dinâmico. A localização de uma estação base, nodal ou repetidora deve ser referenciada a partir da coordenada geográfica da base da infraestrutura de suporte das antenas.

A ANATEL considera premissas a evolução tecnológica, que pode facilitar o emprego de sistema de antena ativa (AAS), incluindo técnicas de MIMO (Multiple Input Multiple Output, ou Saída múlttipla, entrada múltipla) e conformação de feixes (beamforming), para apoiar aplicações banda-larga com o uso do espectro de forma mais eficiente, e a separação espectral de pelo menos 500 MHz entre sistemas móveis de quinta geração comerciais no Brasil e os radioaltímetros, que operam sob o Serviço de Radionavegação Aeronáutico, que é classificado como Serviço de Segurança (Safety Service), conforme artigo 4.10 do Regulamento de Rádio (RR – Radio Regulations) da UIT.

Conforme a agência, a medida está sendo empregada em caráter de precaução, tendo em vista que os estudos realizados pela ANATEL não revelaram riscos de interferência entre o uso típico de redes celulares na faixa de 3,5 GHz, adotada pelo Brasil para o funcionamento da tecnologia 5G, e os equipamentos de radionavegação aeronáutica. Dessa forma, as restrições impostas pela ANATEL para funcionamento dessas estações próximas a pistas de aeroportos buscam conferir segurança ainda maior à convivência entre os sistemas das redes 5G e da radionavegação aérea.

 

Consulta Pública ANATEL nº 36 – 23/05/2022:
https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&ConsultaId=10016 

Texto completo da proposta – na Biblioteca da ANATEL:
https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/Home.aspx