ANVISA determina uso obrigatório de máscaras em aeroportos e aeronaves, a partir do dia 25/11, em 25.11.22


Conforme nota postada no dia 23 no seu portal, a ANAC divulgou que a Diretoria Colegiada da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou no dia 22 uma resolução que altera a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 456/2020, que torna o uso de máscara em aeroportos e aeronaves obrigatório, motivada pelo aumento expressivo do número de casos de covid-19 no país. A medida visa conter a disseminação da doença e entrará em vigor no dia 25. 

A obrigação do uso de máscaras só será dispensada no caso de:
– crianças com menos de três (03) anos de idade, e,
– de pessoas com [i] transtorno do espectro autista, [ii] deficiência intelectual, [iii] deficiências sensoriais ou [iv] com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial.

A retirada da máscara é permitida para alimentação e hidratação e que permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo em vôos nacionais. 

A nota destaca para passageiros e usuários de aeroportos a importância da sua atenção para o uso correto da máscara, que deve estar ajustada ao rosto de forma a cobrir nariz, queixo e boca. Além disso, observa que algumas máscaras não são permitidas – como as de acrílico ou de plástico, com válvulas de expiração, lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção.

Para mais informações, notícia da decisão divulgada pela ANVISA:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/anvisa-atualiza-medidas-a-serem-adotadas-em-aeroportos-e-aeronaves