API disponibilizado pela ANAC viabiliza aplicativos de Diário de Bordo digital (eDB), em 26.05.22


Conforme notícia postada no seu portal no dia 20, a ANAC informa que, a partir de 1º de junho, desenvolvedores de aplicativos para uso do Diário de Bordo Digital (eDB) poderão utilizar um API – Application Programming Interface (interface de programação de aplicativo-app) disponibilizado pela agência para a criação de apps de envio de registros ao órgão regulador.

Alternativa ao uso da tecnologia blockchain, a nova opção de envio de dados digitais tornou-se viável graças à alteração da Resolução nº 458, de 20/12/2017, que trata do uso de sistemas informatizados para registro e guarda de informações de entes regulados da ANAC.

O próximo passo será a disponibilização dos aplicativos pelas empresas de tecnologia da informação ao mercado do setor aéreo.

Diante da incipiente utilização do blockchain, tecnologia de registro de dados que funciona como um banco de dados criptografado, a ANAC decidiu aceitar cópia dos registros digitais enviados a um banco de dados clássico, que ficará sob sua guarda integral. Por gozar de fé pública, a ANAC pode receber, aferir e tratar os dados enviados por seus entes regulados.

Segundo a ANAC, a mudança tende a ampliar o uso do Diário de Bordo Digital na aviação civil brasileira, trazendo inúmeros benefícios aos operadores aéreos, como simplificação, automatização de registros e redução da carga de trabalho da tripulação. A expectativa é de que, uma vez contabilizados todos esses ganhos, a massificação do eDB gere redução de custos aos regulados e ao setor. E trata-se de mais uma iniciativa alinhada às diretrizes do “Vôo Simples”, programa voltado para a desburocratização e a modernização da aviação civil brasileira e melhoria do ambiente de negócios no setor.

“A iniciativa vai ao encontro de uma série de avanços e mudanças regulatórias que a Agência vem desenvolvendo ao longo dos últimos anos. Aqui temos aliados à modernização tecnológica, essencial para o andamento do nosso ambiente regulatório e operacional, uma redução de custos e a melhoria no envio e na compilação de dados dos regulados, contribuindo para mais segurança tanto na automatização dos registros quanto na segurança da informação. Esperamos que, muito em breve, tenhamos os primeiros apps disponíveis no mercado para o envio de dados do Diário de Bordo Digital”, afirmou o diretor da ANAC Tiago Sousa.

A alteração que prevê o uso de uma API para o envio de dados do eDB foi incluída no ambiente regulatório da aviação civil pela Resolução nº 678, aprovada 03 de maio, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 04/05/2022 (na seção 1, pá. 78), de alteração da Resolução nº 458, de 20/12/2017.

Resolução nº 678, de 04/05/2022, no DOU 06/05/2022:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2022/resolucao-678

Em seguida, no dia 06 de maio, logo após a publicação da mudança regulatória no Diário Oficial da União, representantes da Superintendência de Tecnologia da Informação da ANAC e da Diretoria da ANAC se reuniram com desenvolvedores para apresentar detalhes da decisão.

“A melhoria do processo que irá integrar nosso sistema à API da ANAC trará um grande avanço para a segurança, a agilidade e a confiabilidade de toda a gestão de uma companhia aérea. Existe uma grande expectativa e receptividade para o início dessa nova ferramenta”, ressaltou Ana Clara Horta, gerente de Projetos da Latop Tecnologia, que participou da reunião. A Latop desenvolve sistemas para empresas aéreas nacionais e internacionais há mais de 20 anos.

A Gustto Software também viu com bons olhos a iniciativa da atualização da Resolução nº 458 para fomento de aplicativos para uso do Diário de Bordo Digital. Desenvolvedora do Flightboard, app já testado com êxito junto à base de dados da ANAC, a empresa-desenvolvedora informou que cumpriu todas as exigências previstas na nova resolução e oferecerá “a melhor solução e mais segura” aos operadores aéreos. “Estamos no aguardo da autorização da ANAC para uso pelo mercado da aviação”, afirmou Henrich Ludwig Arndt, desenvolvedor do app da Gustto.

Para o representante da Maga Aviation, Reinaldo Modolo, a ansiedade do mercado de desenvolvedores era elevada. “Estávamos ansiosos por esta notícia há algum tempo. Reconhecemos o empenho e a dedicação no trabalho desenvolvido pela Agência, que tem dado o suporte necessário para essa grande virada no registro de voos da aviação civil”, disse.

O gerente de Projetos da Motion Soluções Inteligentes e Desenvolvimento de Sistemas, Cesar Brizio, considerou a atualização da Resolução nº 458 realmente relevante para a digitalização de dados para a aviação. “Graças a esta flexibilização, poderemos concluir em breve nosso software, submeter à aprovação da ANAC e disponibilizar aos operadores aéreos”, resumiu.

De acordo com o sócio-diretor da SLA Sistemas, Ricardo Moscoso, desde 2020, a empresa já desenvolveu o aplicativo Dédalo, que contempla as funcionalidades requisitadas pela ANAC no projeto do Diário de Bordo. “Os testes foram realizados com êxito e, atualmente, o app já é capaz de cumprir os requisitos de interação com a base de dados da ANAC. Em breve, com autorização da agência, poderá estar disponível para o uso pelo mercado da aviação”, destaca Moscoso.

A expectativa da ANAC é de que os primeiros aplicativos de envio de dados de registros do eDB cheguem ao mercado já nos próximos meses. A ANAC entende que, a depender das necessidades identificadas pelas demandas dos entes regulados, ajustes finos na regulação poderão ser adotados com vistas à ampliação do envio de dados em formato digital.

Os interessados em desenvolver aplicativos para uso do Diário de Bordo Digital podem pedir mais informações por meio do email: dbdigital@anac.gov.br